ATIVISMO JUDICIAL E DIREITO À SAÚDE: A QUEBRA DOS PRINCÍPIOS SENSIVEIS E ORGANIZATÓRIOS DO ESTADO BRASILEIRO

Edilene Lôbo, Frederico Dutra Santiago

Resumo


Pretende este artigo analisar a atuação do serviço público de saúde brasileiro frente à justicialidade concretizadora de tal direito humano submetido às forças democráticas definidoras da política pública relacionada. Para tanto, serão tratadas questões constitucionais e infraconstitucionais pertinentes a direitos sociais e políticas públicas, bem como questões processuais garantidoras destes, revelando objetivo deste trabalho. O conflito de princípios fundamentais atinentes aos direitos e garantias fundamentais serão explorados e equacionados sob a técnica de otimização de princípios e da ponderação de valores, segundo método dedutivo-exploratório de fontes imediatas jurídico-formais, onde se desvendará grave equívoco da jurisprudência dominante relacionada a este assunto.


Palavras-chave


Política pública; Saúde pública; Ativismo judicial; Serviço Único de Saúde; Federalismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2017.v3i1.2049

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