O CONTROLE (NÃO)CONSENSUAL DOS ACORDOS FIRMADOS NA FASE INQUISITÓRIA E PREPARATÓRIA À AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
ALVES; Gustavo S.; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Inquérito civil, contraditório e improbidade administrativa: Um diagnóstico crítico dos precedentes das cortes supremas Brasileiras. Revista Eletrônica de Direito Processual. Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Jul a Dez de 2016.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019, Brasília: CNJ, 2019.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007. Regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-0231.pdf. Acesso em: 10 jan 2020.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Disponível em:http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf. Acesso em: 10 jan 2020.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=156.Acesso em: 10 jan 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 jan 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em 19 jul 2019.
BRASIL. Lei 7.347/85, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 27 jan 2020.
BRASIL. Lei 8.429/92, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm. Acesso em: 26 jan 2020.
BRASIL. Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/112846.htm. Acesso em: 26 jan 2020.
BRASIL. Lei n.º 12.850/13, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/112850.htm. Acesso em: 25jan 2020.
BRASIL. Lei 13.105/15, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19 jan 2020.
BRASIL. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm#art20. Acesso em: 25 jan 2020.
BRASIL. Medida provisória n.º 703, de 18 de dezembro de 2015. Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm. Acesso em 10 jan 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública [notícias]. Lei Anticrime entra em vigor: Medidas modernizam legislação no combate à corrupção, organização criminosa e violência. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.novo.justica.gov.br/news/lei-anticrime-entra-em-vigor. Acesso em: 25 de jan2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AgR no RE 481955, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 10 mai 2011. Publicado em 26 mai 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=623407. Acesso em 1 fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 572.859/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18 dez 2014. Publicado em 03 fev 2015. Disponível em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201402191226&dt_publicacao=03/02/2015. Acesso em 30 mar 2020.
BRASIL. Presidência da República. Mensagem nº 726, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em: 25 de jan2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 1932 p.
FERRAZ, Luciano. Controle e consensualidade: fundamentos para o controle consensual da Administração Pública (TAG, TAC, SUSPAD, Acordos de leniência, Acordos substitutivos e instrumentos afins). Belo Horizonte: Fórum, 2019.
MACHADO, Pedro Antônio de Oliveira. Acordo de leniência e a lei de improbidade administrativa. Curitiba: Juruá, 2017. 259 p.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 444 p.
MINAS GERAIS (Estado). Conselho Superior Do Ministério Público Do Estado De Minas Gerais. Resolução CSMP n.º 3, de 23 de novembro de 2017. Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Compromisso de Ajustamento de Conduta envolvendo hipóteses configuradoras de improbidade administrativa (definidas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992). Disponível em https://www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20171129.pdf. Acesso em10 jan 2020.
MOTTA, Reuder Cavalcante. Tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa: interpretação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2012. 279 p.
OLIVEIRA, Marcelo Henrique Matos. Considerações sobre os direitos transindividuais. Cognitio Juris, João Pessoa, Ano I, Número 2, agosto 2011. Disponível em https://www.cognitiojuris.com/artigos/02/06.html. Acesso em 22 jan 2020.
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2018.
PINTO, José Guilherme Bernan Correa. Direito administrativo consensual, acordo de leniência e ação de improbidade. Disponível em: https://www.bmalaw.com.br/arquivos/Artigos/artigo_ibda_jgb.pdf. Acesso em 27 jan 2020.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.