DIREITO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO ENQUANTO BEM JURÍDICO GLOBAL

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Márcio Ricardo Staffen
Neuro José Zambam

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o direito ao desenvolvimento humano como um bem jurídico global. A aceitação da democracia como valor universal, o acelerado processo de globalização e a necessidade de efetivação dos direitos fundamentais, entre outros fenômenos, demanda a capacidade de abordar problemas locais ou de ampla repercussão, assim como a busca das soluções, de forma alargada e orientada pelo diálogo e instrumentos da tradição democrática em permanente atualização. As garantias jurídicas acompanham essa dinâmica. Inicialmente serão abordados os limites e necessidades relacionadas ao Direito Global; em um segundo momento serão tecidas considerações sobre os direitos humanos nos dias atuais, bem como sobre o direito humano ao desenvolvimento e; por fim, apresentar-se-á a relação entre o direito ao desenvolvimento humano e a democracia. Utilizou-se, para o desenvolvimento da presente pesquisa, o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
STAFFEN, Márcio Ricardo; ZAMBAM, Neuro José. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO ENQUANTO BEM JURÍDICO GLOBAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 22–43, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2864. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2864. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Márcio Ricardo Staffen, Faculdade Meridional - IMED.

Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália). Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Pesquisador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional – IMED, Passo Fundo/RS. Professor Honorário da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Universidad Inca Garcilaso de la Vega (Peru). Advogado (OAB/SC).

Neuro José Zambam, Faculdade Meridional - IMED.

Pós-doutorando em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional – IMED, Passo Fundo/RS. Professor do Curso de Direito (graduação e especialização) da Faculdade Meridional – IMED. Membro do Grupo de Trabalho, Ética e cidadania da Associação Nacional dos Programas de Pós Graduação em Filosofia (ANPOF). Pesquisador da Faculdade Meridional – IMED. Coordenador do Grupo de Pesquisa: Multiculturalismo, minorias, espaço público e sustentabilidade. Líder do Grupo de Estudo, Multiculturalismo e pluralismo jurídico.

Referências

ARNAUD, André-Jean. Governar sem fronteiras. Entre globalização e pós-globalização.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade. Itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. Coimbra: Almedina,2008.

CASSESE, Sabino. Oltre lo Stato. Bari/Roma: Laterza, 2006.
__________. Il diritto globale. Giustizia e democrazia oltre lo stato. Torino: EINAUDI,2009.

_________. I diritti umani oggi. 3. ed. Roma-Bari: Laterza, 2012.

__________. Chi governa il mondo? Bologna: Il Mulino, 2013.

COTTERRELL, Roger. Law, culture and society. Aldershot: Ashgate, 2006.

__________. What is transnational law? Law & Social Inquiry – Queen Mary Universityof London. London, n. 2, p. 340-372, 2012.

CROUCH, Colin. Postdemocrazia. Roma-Bari: Laterza, 2005.

DECLARAÇÃO sobre o direito ao desenvolvimento – 1986. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/declaracaosobre-o-direito-ao-esenvolvimento.html.
Acesso 04 dez. 2014.

FUKUYAMA, Francis. O fim da história e o último homem. Rio de Janeiro: Rocco,1992.

GARCIA, Marcos Leite. Direitos fundamentais e transnacionalidade: um estudo preliminar. In: CRUZ, Paulo Márcio; STELZER, Joana. Direito e transnacionalidade.Curitiba: Juruá, 2009.

GIUDICE, Alessio lo. Istituire il postnazionale. Identità europea e legittimazione.Torino: G. Giappichelli, 2011.

GROSSI, Paolo. Mitologie giuridiche della modernità. 3. ed. Milano: Giuffrè,2007.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional. Tradução de Márcio Selligmann-Silva.São Paulo: Littera Mundi, 2001.

JESSUP, Philip. Direito transnacional. Rio de Janeiro: Fundo de Cultura, 1965.

KINGSBURY, Benedict; KIRSCH, Nico; STEWART, Richard.The emergence of global administrative law. Law and Contemporary Problems. V. 38, n.3/4, p. 20,2005.

LEEBRON, David W. Linkages. American Journal of International Law.Yale: v.96, 2002.

LONGXI, Zhang. Una vez más el humanismo: una mirada desde el otro lado. In:RÜSEN, Jörn; KOZLAREK, Oliver. Humanismo en la era de la globalización. Desafíos y perspectivas. Buenos Aires: Biblos, 2009.

LÓPEZ BRAVO, Alfredo. Cláusula social: un arma de doble filo. BARRAL, Welber;CORREA, Carlos. Derecho, desarrollo y sistema multilateral del comercio. Buenos Aires/Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

MASTAGLIA, Gabriela Teresita. Globalización y desarrollo: su impacto en el ámbito de los derechos humanos. In: BARRAL, Welber; CORREA, Carlos. De-recho, desarrollo y sistema multilateral del comercio. Buenos Aires/Florianópolis:Fundação Boiteux, 2007.

MENDES, Errol P.; CLARK, Jeffrey A. The Five generations of corporate codes of conduct and their impacte on corporate social responsibility. Human Rigths Research and Education Centre. University of Ottawa. Disponível em: www.cdphrc.ottawa.ca/eng/publication/centre/five.Acesso em 01 nov. 2014.

OLIVIERO, Maurizio; CRUZ, Paulo Márcio. Reflexões sobre o direito transnacional.Revista Novos Estudos Jurídicos. Itajaí, v. 17, n. 1, p. 18-28, 2012.

PIRES, Cecília M. P.; ZAMBAM, Neuro José. O reconhecimento moral e a democracia.Disponível em: http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/
rechtd.2014.63.03/4421. Acessom em 05 Fev. 2015.

REPOSO, Antonio. Introduzione allo Studio del diritto costituzionale e pubblico. In: PEGORARO, Lucio; Reposo, A.; Rinella, A.; Scarciglia, R.; Volpi, M. Diritto costituzionale e pubblico. 3. ed. Torino: G. Giappichelli, 2009.

RODOTÀ, Stefano. Il diritto di avere diritti. Roma-Bari: Laterza, 2012.

ROSENAU, James N.; CZEMPIEL, Ernst Otto. (Orgs.). Governance without government: order and change in world politics. Cambridge: Cambridge University Press, 1992.

RUIZ MIGUEL, Carlos. Constitucionalismo clásico y moderno. Desarrollo y desviaciones de los fundamentos de la teoria constitucional. Lima: Tribunal Constitucional del Perú, 2013.

RÜSEN, Jörn; KOZLAREK, Oliver. Humanismo en la era de la globalización. Desafíos y perspectivas. Buenos Aires: Biblos, 2009.

SÁNCHEZ RUBIO, David. Fazendo e desfazendo os direitos humanos. Tradução de Clovis Gorczevski. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2010.

SCHEPEL, Harm. The constitution of private governance: product standards of integrating markets. Oxford: Hart, 2005.

SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. Tradução de Bernardo
Ajzemberg. São Paulo: Companhia das letras, 2010.

SILVA, José Antonio Tietzmann e; DUARTE JÚNIOR, Dimas Pereira. Environnement, droits de l´homme et gouvernance globale: d’um besoin à l’effectivitè. In: PRIEUR, Michel; SILVA, José Antonio Tietzmann. Legal instruments for the implement at i on of sustainable development. Goiânia: PUC-Goiás, 2013.

SNYDER, Francis. Governing economic globalization: global legal pluralism and European law. European Law Journal, 5/4, 1999.

SOLÉ, Antoni Pigrau. Sur la responsabilité des societies transnationales pour graves dommages environnementaux. In: SILVA, José AntônioTietzmann e; PRIEUR, Michel. Legal instruments for the implementation of sustainable development.Goiânia:
PUC-Goiás, 2012.

STAFFEN, Márcio Ricardo; BODNAR, Zenildo; CRUZ, Paulo Márcio. Transnacionalización, sostenibilidad y el nuevo paradigma de derecho in siglo XXI. Revista Opinión Jurídica - Universidad de Medellín, v. 10, p. 159-174, 2011.

STAFFEN, Márcio Ricardo. A redução do estado constitucional nacional e a ascensão do direito global! Há espaço para os Juizados Especiais Federais. In: ROSA, Alexandre Morais da; STAFFEN, Márcio Ricardo. Direito global: transnacionalidade e globalização jurídica. Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, 2013.

TEUBNER, Gunther et alii. Transnational governance and constitucionalism. Oxford: University Oxford Press, 2004.

ZAMBAM, Neuro. Amartya Sen: liberdade, justiça e desenvolvimento sustentável. Passo Fundo: IMED, 2012.