A RESOLUÇÃO 163 DO CONANDA COMO MEIO DE TUTELA DAS CRIANÇAS ENQUANTO COLETIVIDADE

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Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau
Joanna Paixão Pinto Rodrigues

Resumo

O presente estudo tem como principal objetivo demonstrar que as resoluções de conselhos como, por exemplo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), podem complementar e integrar o microssistema de tutela dos direitos coletivos. As crianças e os adolescentes são uma coletividade cuja importância vem sendo cada vez mais reconhecida, principalmente após o advento do artigo 227 da Constituição da República de 1988. Para isso, utiliza-se como parâmetro da análise a Resolução 163 do CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. Analisando os efeitos da publicidade infantil e sua influência na saúde das crianças, chega-se à conclusão que a Resolução 163 do CONANDA pode, efetivamente, complementar e integrar o microssistema de proteção dos direitos coletivos, buscando a máxima eficácia da proteção constitucional dada a essa comunidade.

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Como Citar
THIBAU, Tereza Cristina Sorice Baracho; RODRIGUES, Joanna Paixão Pinto. A RESOLUÇÃO 163 DO CONANDA COMO MEIO DE TUTELA DAS CRIANÇAS ENQUANTO COLETIVIDADE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 12, n. 5, p. 68–86, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2875. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2875. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Tereza Cristina Sorice Baracho Thibau, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

Professora do Departamento de Direito e Processo Civil e Comercial

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