ENTRE O PLENÁRIO E O ESTÚDIO: UM OLHAR JURÍDICO SOBRE O USO DA MÍDIA POR PARLAMENTARES DA ASSEMBLEIA DE MG

Conteúdo do artigo principal

André Rubião
Sílvia Pires Volpini

Resumo

Este artigo discute o uso da mídia por parlamentares, sob uma perspectiva jurídica, com base num estudo de caso envolvendo deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Parte-se da hipótese de que algumas práticas adotadas por eles entram em conflito com princípios e regras do ordenamento jurídico brasileiro. Os argumentos da pesquisa podem ser divididos em quatro eixos principais: i) o anúncio de comerciais por deputados é um ato dissonante à moralidade administrativa; ii) os desequilíbrios gerados pela superexposição midiática vai contra a isonomia; iii) a ausência aos compromissos oficiais em decorrência das atividades na mídia fere o regimento interno parlamentar; e iv) o acúmulo de cargos é passível de questionamento em face das incompatibilidades elencadas nas Constituições Federal e Estadual. O artigo conclui ser necessário criar dispositivos normativos que impeçam expressamente parte dessas práticas e que reforcem os mecanismos capazes de analisar alguns casos concretos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
RUBIÃO, André; VOLPINI, Sílvia Pires. ENTRE O PLENÁRIO E O ESTÚDIO: UM OLHAR JURÍDICO SOBRE O USO DA MÍDIA POR PARLAMENTARES DA ASSEMBLEIA DE MG. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 12, n. 5, p. 128–154, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2894. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2894. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

André Rubião, Faculdade de Direito Milton Campos

Doutor em Ciência Política (Universidade Paris 8), mestre em Filosofia do Direito (Universidade Paris 8), é professor na Faculdade de Direito Milton Campos e na UNIFENAS.

Sílvia Pires Volpini, Faculdade de Direito Milton Campos Bolsista FAPEMIG

Bacharel em Comunicação Social (Jornalismo) pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e em Letras pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de janeiro: Renovar, 2004.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.

CÂNDIDO, Joel J. Direito eleitoral brasileiro. 13 ed. Bauru: Edipro, 2008.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional positivo. v.2. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

CHILE. Códigos de ética parlamentaria en la experiencia extranjera aspectos no considerados en el código de ética de la cámara de diputados de Chile. Valparaíso: Biblioteca del Congreso Nacional de Chile, 2002.

COSTA, Osmani Ferreira. Uma História Politica do Rádio: a Aventura Eleitoral de Radialistas no Século XX em Londrina (PR). In: V CONGRESSO NACIONAL DE HISTÓRIA DA MÍDIA, São Paulo, 2007. Disponível em:
. Acesso em: 05 jan. 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012.

DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 1997.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. São Paulo: Malheiros, 2012.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1991.

LOPES, Vera Maria de Oliveira Nusdeo. O direito à informação e as concessões de rádio e televisão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

MENDES, Gilmar Ferreira. Os direitos fundamentais e seus múltiplos significados na ordem constitucional. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Salvador, n.23, p. 1-12, jul/ago/set. 2010. Disponível em:
. Acesso em: 13 fev. 2015.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade administrativa: do conceito à efetivação. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. v. 190, out./dez. 1992, p. 1-44.

NUNES, Márcia Vidal. Rádio e política: do microfone ao palanque: os radialistas políticos em Fortaleza (1982-1996). São Paulo: Annablume, 2000.

PINTO, Luciana Moraes Raso Sardinha. A radiodifusão no direito brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.

PORTO, Odyr; PORTO, Roberto. Apontamentos à Lei Eleitoral 9.504/97. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

RIBEIRO, Fávila. Direito Eleitoral. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2000.

SILVA, Maurício F. “Quem me elegeu foi o rádio”: como o rádio elege seu representante. São Paulo: Olho d’Água, 2000.

TÁCITO, Caio. Moralidade administrativa. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar. v. 218, out./dez. 1999, p. 1-10.

WEBER, Max. Le savant et le Politique. Paris: La Découverte, 2003.

WIMMER, Miriam; PIERANTI, Octavio Penna. Serviços públicos de radiodifusão? Incoerências, insuficiências e contradições na regulamentação infraconstitucional. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação da Comunicação e da Cultura, v.11, n.1, jan-abr, 2009. Disponível em:
< http://www.seer.ufs.br/index.php/eptic/article/view/156>. Acesso em: 15 jul. 2015.