A GLOBALIZAÇÃO, O FIM DOS DIREITOS HUMANOS E A EXPERIÊNCIA DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Conteúdo do artigo principal

Rafael Osvaldo Machado Moura

Resumo

O advento dos Sistemas normativos internacionais, tais como a Organização dos Estados Americanos – OEA –, tem desempenhado relevante papel no reconhecimento e na implementação dos Direitos Humanos. No âmbito da OEA, muitos instrumentos jurídicos a versarem sobre os Direitos Humanos, tanto convencionais – “hard law” – como de outras naturezas, têm sido produzidos pelos múltiplos órgãos do Organismo regional. Vários deles tratam do direito à segurança pública, que será adotado neste trabalho a título exemplificativo para avaliar a atuação do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos - SIPDH. O presente estudo objetiva apresentar a estrutura burocrática da OEA, fazer breve escorço sobre sua atuação em relação aos Direitos Humanos, narrar as principais ideias sustentadas por Costas Douzinas em seu livro “O fim dos direitos humanos” e, ao fim, a traçar paralelos entre a realidade empírica da OEA e as reflexões trazidas na obra mencionada. Toda a análise é feita tendo em conta a transversalidade dos Direitos Humanos, em especial da temática concernente à segurança pública. A partir de pesquisas bibliográficas, análise documental e buscas nas memórias dos sítios virtuais da OEA, a vertente análise pretende apresentar, em linhas gerais, os fundamentos que embasam o atuar da Entidade no campo da segurança pública, de modo a concluir se o fim dos Direitos Humanos faz sentido à luz da realidade do SIPDH, compreendendo este último a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos – CIDH – e a Corte Interamericana dos Direitos Humanos - Corte.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MACHADO MOURA, Rafael Osvaldo. A GLOBALIZAÇÃO, O FIM DOS DIREITOS HUMANOS E A EXPERIÊNCIA DO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 13, n. 6, p. 213–230, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v13i6.2902. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2902. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
GLOBALIZAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E SEUS EFEITOS
Biografia do Autor

Rafael Osvaldo Machado Moura, PUCPR - mestrando

Promotor de Justiça no Paraná - ex-Procurador do Município de São Paulo

Referências

AGUADO, Juventino de Castro. Os Tratados internacionais e o processo jurídico-constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 65, pág. 311. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

ALARCÓN, PIETRO DE JESÚS LORA. Constituição, relações internacionais e aprevalência dos direitos humanos. Revista de Direito Constitucional e Intercional. Vol. 57,pág. 310. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

BANCO MUNDIAL. 2011. Crimen y violencia en Centroamérica. Un desafío para el desarrollo. Washington, D.C.

CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Tratado de direito internacional de direitos humanos.Vol. II. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2004.

COMISIÓN INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (CIDH). Informe sobre seguridad ciudadana y derechos humanos. Washington, D.C, 2009.

CORPORACIÓN LATINOBARÓMETRO. Informe 2010. Santiago de Chile, 2010.

COSTA, Gino. Segurança Pública e Crime Organizado transnacional nas Américas: Situação e desafios no âmbito interamericano.Revista Brasileña de Seguridad Pública, Sao Paulo, Foro Brasileño de Seguridad Pública, Año 5, n. 8, p. 6-36, feb.-mar.

COSTAS, Douzinas. O fim dos direitos humanos.São Leopoldo/RS. Editora Unisinos, 2009.
DEZEM, Guilherme Madeira. A Corte Interamericana de Direitos Humanos: procedimento e crítica. Revista dos Tribunais. Vol. 844, pág. 11. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

JAYME, Fernando Gonzaga. Direitos Humanos e sua efetivação pela Corte Interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Processo Civil Internacional no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista dos Tribunais. Vol. 895, pág. 87. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

_____. Soberania e a proteção internacional dos direitos humanos: dois fundamentos irreconciliáveis.Revista do Direito Constitucional e Internacional. Vol. 52, pág. 327. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

_____. Teoria geral do controle de convencionalidade no Direito brasileiro. Revista dos Tribunais. Vol. 889, pág. 105. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Conferência Especial sobre Segurança (México, 27 e 28 de outubro de 2003), nota nº 340. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2014.

MIRANDA, Mariana Almeida Picanço de. Poder judiciário brasileiro e a proteção dos direitos humanos: aplicabilidade e incorporação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Centro de Justiça e Sociedade, 2010.

ORGANIZACIÓN DE ESTADOS AMERICANOS (OEA). Informe sobre Seguridad Ciudadana en las Américas 2011. Estadísticas oficiales de Seguridad Ciudadana producidas por los Estados Miembros de la OEA. Washington D.C.

_____.Declaração sobre Segurança nas Américas.Disponível em: . Acesso em 15 de julho de 2014.

_____.La Seguridad Pública em las Américas: retos e oportunidades. Disponível em: . Acesso em 16 de julho de 2014.

_____.La Cárcel: problemas y desafios para las Américas. Disponível em: . Acesso em 16 de julho de 2014.

_____.La violência sexual em Latino América y em Caribe: análises de datos secundários.em:.Acesso em 16 de julho de 2014.

_____.Informes de admissibilidade.em: . Acesso em 22 de julho de 2014.

_____.Princípios e boas práticas.em: . Acesso em 22 de julho de 2014.

PIOVESAN, Flávia. A Constituição de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 23, pág. 79. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

_____. A proteção internacional dos direitos humanos e o Direitos brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Vol. 9, pág. 26. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

_____. Direitos humanos e direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva. 2009.

_____. Federalização dos crimes contra os direitos humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 54, pág. 169. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

_____. Força integradora e catalizadora dos Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos: desafios para a pavimentação de um constitucionalismo regional. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. Vol. 25, pág. 321. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PROGRAMA DE LAS NACIONES UNIDAS PARA EL DESARROLLO (PNUD). Venciendo el temor. (In)seguridad ciudadana y desarrollo humanos en Costa Rica. Informe Nacional de Desarrollo Humano 2005. San José de Costa Rica, 2009.

RAMOS, André de Carvalho. Mandados de criminalização no Direito internacional dos Direitos humanos: novos paradigmas da proteção às vítimas de violações de Direitos humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 62, pág. 9. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. A reforma do Judiciário e os tratados internacionais sobre direitos humanos. Revista dos Tribunais. Vol. 852, pág. 38. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

TAMAYO, Carolina Loayza. Aplicaclón de la normatividade protectora de los Derechos Humanos en el Ordenamiento Interno. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 31, pág. 23. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Barómetro global de la corrupción.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). 2011. 2011 Global Study on Homicide. Trends, Contexts, Data.Vienna, 2010.

UNODC.A Global Study on Homicide, 2013.Disponível em . Acesso em 27 de julho de 2014.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Gramática dos Direitos Humanos. Boletim Científico ESMPU, Brasília, Ano 1, n. 4, pág. 13, 2002.

WORLD BANK. Violence in the city.Understanding and supporting community responses to urban violence. Washington, D.C, 2011.