A IMPOSSIBILIDADE DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

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Rafael Osvaldo Machado Moura
Claudia Maria Barbosa

Resumo

Pode um juiz deixar de aplicar um precedente judicial por considerá-lo injusto ou insensato? Esta recusa importa em desobediência civil por parte do magistrado? Sendo a desobediência civil  espécie de protesto que integra o chamado direito de resistência, a hipótese que se investiga é se, e em que condições, o descumprimento de precedentes vinculantes por magistrados brasileiros poderia configurar desobediência civil. Trata-se de estudo bibliográfico e analítico que aborda desobediência civil e hipóteses de sua aplicabilidade no direito brasileiro, seguida da investigação de bases da doutrina dos precedentes nos sistemas common law e civil law e sua recepção no ordenamento pátrio. A análise conduz à conclusão da impossibilidade de o juiz invocar a desobediência para descumprir precedente vinculante, por ausentes no exercício funcional da magistratura as condições exigidas para a caracterização da desobediência civil. 

 

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Como Citar
MACHADO MOURA, Rafael Osvaldo; BARBOSA, Claudia Maria. A IMPOSSIBILIDADE DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 36, n. 13, p. 263–280, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.6202. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6202. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Rafael Osvaldo Machado Moura, PUCPR - mestre e doutorando

Promotor de Justiça no Paraná - ex-Procurador do Município de São Paulo

Claudia Maria Barbosa, PUCPR

Doutora pela UFSC e Professora Titular de Direito Constitucional da PUCPR - Graduação, mestrado e doutorado.