A JUSTIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PENDÊNCIA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO

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Rafael Schwez Kurkowski

Resumo

O presente artigo demonstra que a execução provisória da pena privativa de liberdade na pendência de recurso extraordinário e/ou especial recebido sem efeito suspensivo tem justificação na Constituição Federal, cuja interpretação sistemática deve primar pela sua unidade. A execução provisória, que respeita os direitos fundamentais relacionados ao status libertatis do réu e aqueles alusivos ao processo judicial, resulta da harmonização obtida pela proporcionalidade, vista como proibição de insuficiência, entre a presunção de inocência do réu, cuja culpabilidade não mais comporta discussão, e a segurança pública, a qual deve ser buscada pelo Estado, incluindo o Poder Judiciário. A revisão bibliográfica e a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal revelam que a execução provisória da pena é plenamente compatível com a Constituição Federal, especialmente com o princípio da presunção de inocência.

Palavras-chave: Pena. Execução Provisória. Interpretação constitucional. Proporcionalidade.

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Como Citar
KURKOWSKI, Rafael Schwez. A JUSTIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PENDÊNCIA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 18, n. 7, p. 242–262, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3081. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3081. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Rafael Schwez Kurkowski, UNICEUB - Centro Universitário de Brasília

Mestrando pelo UNICEUB. Especialista em Gestão Acadêmica do Ensino Superior pela Faculdade Pio Décimo. Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe

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