A JUSTIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PENDÊNCIA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO
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Resumo
Palavras-chave: Pena. Execução Provisória. Interpretação constitucional. Proporcionalidade.
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Referências
ALVES JR., Luís Carlos Martins. Constituição, Política & Retórica. Brasília: Uniceub, 2014.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª Ed. Ed. Malheiros, 2004.
BARROSO, Luís Roberto. BARCELLOS, Ana Paula. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. O Interesse Público IP. Belo Horizonte, nº. 19, ano 5 Maio / Junho 2003 Disponível em:
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução: Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. SP: EDIPRO, 3ª ed. 2005.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução: Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: UNB, 10ª Ed., 1999.
CALABRICH, Bruno. FISCHER, Douglas. PELELLA, Eduardo (org.). Garantismo penal integral: questões penais e processuais, criminalidade moderna e aplicação do modelo garantista no Brasil. 3ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2015.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Tradução: Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Ed. Almedina.
FERNANDES, Antonio Scarance. O equilíbrio entre a eficiência e o garantismo e o crime organizado. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 70, p. 231 e 233, 2008.
FISCHER, Douglas. Execução de Pena na Pendência de Recursos Extraordinário e Especial em Face da Interpretação Sistêmica da Constituição. Uma Análise do Princípio da Proporcionalidade: entre a Proibição do Excesso e a Proibição de Proteção Deficiente. In Direito Público. Ano V, nº. 25, jan-fev 2006. p. 07-30.
FISCHER, Douglas. Garantismo pena integral (e não o garantismo hiperbólico monocular) e o princípio da proporcionalidade: breves anotações da compreensão e aproximação dos seus ideais. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, nº. 28, mar. 2009. Disponível em:
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4ª ed. Ed. Malheiros, 2006.
GRINOVER, Ada Pellegrini. GOMES FILHO, Antônio Magalhães. FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no processo penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 6ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2009.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
HOUAISS, Antônio. Dicionário Eletrônico 3.0. Versão eletrônica. Ed. Objetiva, 2009.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2006.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5ª. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2006.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal. 12ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2009.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2012.
PULIDO, Carlos Bernal. O direito dos direitos: escritos sobre a aplicação dos direitos fundamentais. Tradução: Thomas da Rosa de Bustamante. São Paulo: Ed. Marcial Pons, 2013.
SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Disponível em:
SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. RT, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 91, nº. 798, abr. 2002.
STRECK, Lênio Luiz. A dupla face do princípio da proporcionalidade: da proibição de excesso (Übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista da Ajuris, ano XXXII, nº. 97, março de 2005. p.171-202.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 1994.