A CONCILIAÇÃO NO BRASIL E A SUA IMPORTÂNCIA COMO TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS

Conteúdo do artigo principal

Adriana Pereira Campos
João Vitor Sias Franco

Resumo

Neste artigo, busca-se discutir a criação do instituto da Conciliação no Brasil, bem como as transformações advindas dele, de modo a compreender seu papel como meio de realização da justiça. Como se observará, a cultura jurídica de mais longa duração no país foi a de tornar a conciliação um instrumento de concretização da garantia constitucional de duração razoável do processo, voltada à conservação da ordem pública, de modo a dirimir conflitos e contendas antes que se transformassem em demandas judiciais. No Império, a conciliação, prevista constitucionalmente, separava-se absolutamente do processo, mas consistia em procedimento necessário para início de qualquer ação. Na República, porém, a conciliação se transformou, de ato jurídico condicional, em mera técnica processual. Desde a Constituição de 1988, a conciliação voltou à condição de determinação constitucional, tendo sido restituída também às antigas autoridades leigas conhecidas como juízes de paz. Tendo presente tais fatores, este artigo apresenta como a conciliação deixa de ser apenas um ato jurídico condicional no início do processo para se transformar em técnica processual, recebendo grande destaque no Novo Código de Processo Civil do país instituído em 1988.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAMPOS, Adriana Pereira; FRANCO, João Vitor Sias. A CONCILIAÇÃO NO BRASIL E A SUA IMPORTÂNCIA COMO TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 18, n. 7, p. 263–281, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3292. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3292. Acesso em: 29 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Adriana Pereira Campos, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutora em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora permanente dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Direito e em História da Universidade Federal do Espírito Santo. Pesquisadora Produtividade (2) do CNPq e Coordenadora do Projeto Opinio Doctorum financiado pela Fundação de Pesquisa e Inovação do Estado do Espírito Sanato – FAPES.

João Vitor Sias Franco, Universidade Federal do Espírito Santo

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e mestrando no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo.

Referências

ABELHA, Marcelo. Manual de direito processual civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
ALMEIDA, Guarino Sant’Anna Lima de et all. Argumentos de justificação para as reformas processuais; uma análise semiolinguística das exposições de motivos do Código Civil de 1939 e do Anteprojeto de Reforma de 2010. Revista de Estudos Empíricos em Direito, São Paulo, 2016, vol 3, n. 2, p. 162-182.
ASCARELLI, Tullio. Osservazioni di diritto comparato privato italo-brasiliano. Il Foro Italiano, Itália, vol. 70, p. 97-110.
CAMPOS, Adriana Pereira e SOUZA, Alexandre de Oliveira Bazílio. A Conciliação e os Meios Alternativos de Solução de Conflitos no Império Brasileiro. Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 59, n. 1, 2016. p. 271-298.
CAMPOS, Adriana Pereira; VELLASCO, Ivan. Juízes de Paz, mobilização e interiorização da política. In: CARVALHO, José Murilo; CAMPOS, Adriana (Org.). Dimensões da Cidadania. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.
CAMPOS, Adriana Pereira. Juízes de paz no Brasil do Oitocentos: uma experiência cidadã. In FERREIRA, Fátima Moura; MENDES, Francisco Azevedo; CAPELA, José Viriato. Justiça na res publica (sécs. XIX-XX): ordem, direitos individuais e defesa da sociedade. Braga: Citem, 2011. p. 191-201.
CAMPOS, Francisco. Exposição de motivos: ao código de processo civil. Rio de Janeiro, 1939. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1608-18-setembro-1939-411638-norma-pe.html>. Acessível em: 29 set. 2017.
CARVALHO, Jorge Brandão. Tensões numa comunidade rural do Baixo-Minho: Adaúfe e o seu juízo de Paz (1835-1880). Braga: Universidade do Minho, 1999.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania: tipos e percursos. Estudos Históricos. Rio de Janeiro, n.18, 1996. p. 337-360.
CHAGAS, Bárbara Seccato Ruis. O tratamento adequado de conflitos no processo civil brasileiro. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo. Vitória, 2017.
CAYRES, Nelson A. Vem ai o novo CPC. Direito em ação, Brasília, v.9 n.1, jul./dez. 2012. p. 13-46.
CODA, Alexandra. Os eleitos da Justiça: a atuação dos juízes de paz em Porto Alegre (1827-1841). Dissertação (Mestrado em História) — Programa de Pós-Graduação em História, UFRGS, Porto Alegre, 2012.
COSTA, Mário Júlio de Almeida. História do direito português. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2011.
DEMARCHI, Juliana. Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2015.
DUARTE, Fernanda; KOERNER, Andrei. O pensamento jurídico publicista brasileiro. CONGRESSO DA BRASA, Londres, 2014.
FLORY, Thomaz. El juez de paz y El jurado em El Brasil imperial (1808-1871). México: Fondo de Cultura Economia, 1986.
FONSECA, Ricardo Marcelo. A cultura jurídica brasileira e a questão da codificação civil no século XIX. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, 2006, v. 44, p. 61-76.
GOMES, Patrícia Regina Mendes Mattos Corrêa. Pensamento e ação de Joaquim Felício dos Santos: um projeto de código civil oitocentista. Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo (Mestrado). São Paulo: 2014.
HOMEM, António Pedro Barbas. Judex perfectus: função jurisdicional e estatuto judicial em Portugal, 1640-1820. Coimbra: Almedina, 2003.
LYNCH, Christian Edward Cyril. República, evolucionismo e código civil: a presidência Campos Sales e o projeto Clóvis Beviláqua. R. IHGB, Rio de Janeiro, jan./mar 2017, a. 178, n. 473, p. 157-180.
MAGANO, Octávio Bueno. Direito e repressão. Arquivos do Ministério da Justiça. Brasília, n. 167, v. 39, p. 41-46, nov. 1985.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MARQUES, Alessandra Garcia. A solução de conflitos dentro e fora do processo por meio da mediação no ordenamento jurídico brasileiro: uma necessária contribuição do pensamento de Emmanuel Levinas sobre e a alteridade para a reflexão a respeito da mediação. Revista de Direito Brasileira, São Paulo/SP, set./dez. 2016, v. 15, n. 6, p. 200-222.
MAZZEI, Rodrigo (Org.). Código de processo civil do Espírito Santo: texto legal e breve notícia histórica, 2014.
MENDONÇA, José Xavier de Carvalho de. Tratado theorico e prático das justiças de paz. Rio de Janeiro, Garnier, 1889.
MORAIS, José Luiz Bolzan de. Mediação e arbitração: alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do advogado, 1999.
MOTTA, Kátia Sausen. Juiz de paz e cultura política no início do Oitocentos (Província do Espírito Santo, 1827-1842). Dissertação (Mestrado em História). Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2013.
MOURA, Danielle Figuerêdo. Defensores de cabanos? A imagem dos juízes de paz em questão. Pará, 1836-1839. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS DO OITOCENTOS, 2., 2017, Rio de Janeiro. Anais do II Seminário Internacional da Sociedade Brasileira de Estudos do Oitocentos. Rio de Janeiro: SEO, 2017. v. 2, p. 7. Disponível em: . Acesso em: 28 jan. 2017.
NEDER, Gizlene. Clóvis Beviláqua: redes de sociabilidade política, reconhecimento e ressentimento. R. IHGB, Rio de Janeiro, jan./mar 2017, a. 178, n. 473, p. 125-156.
POUMARÈDE, Jacques. Histoire de la conciliation. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2017.
RIBAS, Antonio Joaquim; RIBAS, Júlio Adolpho. Consolidação das leis do processo civil. Rio de Janeiro: Dias da Silva Junior, 1879.
RIBEIRO, José Silvestre. Resoluções do Conselho de Estado da secção do contencioso administrativos colligidas e explicas por José Silvestre Ribeiro. Lisboa: Imprensa Nacional, 1855. Tomo III. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=JcMtAAAAYAAJ&pg=PA180&dq=concertadores+em+Portugal&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwisy5WAqbzWAhUPmJAKHd8CDIoQ6AEIODAD#v=onepage&q=concertadores%20&f=false. Acesso em: 23 set. 2017.
SALES, José Roberto da Cunha. Tratado da praxe conciliatória ou teoria e prática das conciliações e da pequena demanda. Rio de Janeiro: Nicolau d’Oliveira, 1879.
SLEMIAN, Andréa. Sob o império das leis: Constituição e unidade nacional na formação do Brasil (1822-1834). São Paulo: Hucitec/Fapesp, 2009.
SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes. História do Direito Português: fontes de direito. 2ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1991.
SOUZA, Michele Faria de; GANDRA, Kelly Cristine de Campos. A crise do judiciário e a mediação como uma forma alternativa para resolução de conflitos familiares. Revista de Direito Brasileira, [S. l.], set. 2013, v. 4, n. 3, p. 561-591.