A CONCILIAÇÃO NO BRASIL E A SUA IMPORTÂNCIA COMO TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS

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Adriana Pereira Campos
João Vitor Sias Franco

Résumé

Neste artigo, busca-se discutir a criação do instituto da Conciliação no Brasil, bem como as transformações advindas dele, de modo a compreender seu papel como meio de realização da justiça. Como se observará, a cultura jurídica de mais longa duração no país foi a de tornar a conciliação um instrumento de concretização da garantia constitucional de duração razoável do processo, voltada à conservação da ordem pública, de modo a dirimir conflitos e contendas antes que se transformassem em demandas judiciais. No Império, a conciliação, prevista constitucionalmente, separava-se absolutamente do processo, mas consistia em procedimento necessário para início de qualquer ação. Na República, porém, a conciliação se transformou, de ato jurídico condicional, em mera técnica processual. Desde a Constituição de 1988, a conciliação voltou à condição de determinação constitucional, tendo sido restituída também às antigas autoridades leigas conhecidas como juízes de paz. Tendo presente tais fatores, este artigo apresenta como a conciliação deixa de ser apenas um ato jurídico condicional no início do processo para se transformar em técnica processual, recebendo grande destaque no Novo Código de Processo Civil do país instituído em 1988.

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Comment citer
CAMPOS, Adriana Pereira; FRANCO, João Vitor Sias. A CONCILIAÇÃO NO BRASIL E A SUA IMPORTÂNCIA COMO TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 18, n. 7, p. 263–281, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v18i7.3292. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3292. Acesso em: 29 nov. 2024.
Rubrique
PARTE GERAL
Bibliographies de l'auteur

Adriana Pereira Campos, Universidade Federal do Espírito Santo

Doutora em História pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora permanente dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Direito e em História da Universidade Federal do Espírito Santo. Pesquisadora Produtividade (2) do CNPq e Coordenadora do Projeto Opinio Doctorum financiado pela Fundação de Pesquisa e Inovação do Estado do Espírito Sanato – FAPES.

João Vitor Sias Franco, Universidade Federal do Espírito Santo

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e mestrando no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo.

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