A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMO VIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO E AS QUESTÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O tema do presente artigo analisa a repercussão jurídica sobre a possibilidade de rejeição total do projeto de lei orçamentária anual. O problema de pesquisa refere-se à violação de princípios e ao direito fundamental ao desenvolvimento quando se opera a rejeição total do projeto da LOA. O objetivo é analisar se tal hipótese se sustenta, do ponto de vista hermenêutico, ou se colocaria em risco o desenvolvimento da coletividade. Em conclusão, constatou-se que, pela aplicação do princípio da eficiência, não é possível a rejeição total da LOA, pois traria prejuízos de ordem econômica e organizacional ao Poder Legislativo, assim como inviabilizaria o desenvolvimento momentâneo da coletividade. O método de abordagem adotado é o dedutivo, combinado com o método de pesquisa bibliográfico, sem prejuízo da contribuição de análise de jurisprudência.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1969.
BARRAL, Welber. Direito e desenvolvimento: um modelo de análise. In: Direito e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento. Welber Barral (Org.). São Paulo: Editora Singular, 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 03 dez. 2018.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Lei orçamentária – processo legislativo: peculiaridades e decorrências. Brasília a. 33 n. 129 jan./mar. 1996. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176389/000506406.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 dez. 2018.
DEVIDES, José Eduardo Costa; SILVEIRA, Daniel Barile da. O accountability, a transparência pública e o direito humano ao desenvolvimento. Disponível em: <https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/417/339>. Acesso em: 18 dez. de 2018.
______. Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm>. Acesso em: 12 dez. 2018.
BULOS, Uadi Lammêgo. Direito Constitucional ao Alcance de Todos. Saraiva, 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CAMPELLO, Lívia Gaigher; SANTIAGO, Mariana Ribeiro; ANDRADE, Sinara Lacerda. A valorização da identidade cultural como desafio à concretização do direito ao desenvolvimento. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP, v. 19, n. 8, p. 3- 19, Jan./Abr. 2018.
DINIZ, Maria Helena. As lacunas do direito. 7 ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2002.
DINIZ, Maria Helena. Conflito de normas. 5 ed. aum. e atual.. São Paulo: Saraiva, 2003.
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Trad. J. Baptista Machado. 8 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 6 ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012.
GIACOMONI, James. Orçamento público. 16. ed, São Paulo: Atlas, 2012.
GONTIJO, Vander. Princípios orçamentários. Brasília: Câmara dos Deputados, 2004. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html>. Acesso em: 14 dez. 2018.
HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução José Lamego. 3 ed. Lisboa: Fundação Calouste Culbenkian, 1991.
LUÑO, Antonio-Enrique Pérez. La seguridad jurídica, Barcelona: Ariel, 1991.
MARTINELLI, Adriano Justi. O direito humano e fundamental ao desenvolvimento e o seu regime jurídico. 2013. Disponível em: <http://www.abdconst.com.br/revista8/direitoAdriano.pdf>. Acesso em: 17 dez. 2018.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; GODOY, Mayr. Tratado de Direito Municipal. Vol. I. São Paulo: Quartier Latin, 2012.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Parecer relativo à inspeção extraordinária realizada na Prefeitura Municipal de São Tiago, decorrente de denúncia encaminhada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Bom Sucesso. Disponível em: <http://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/17947>. Acesso em: 21 dez. 2018.
NOHARA, Patrícia Irene. Reforma administrativa e burocracia. São Paulo: Atlas, 2016, p. 147.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Declaration on the Right to Development. A/RES/41/128, de 4 de dezembro de 1986. Disponível em: <http://www.un.org/documents/ga/res/41/a41r128.htm>. Acesso em 17 dez. 2018.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. atual. 7 tir. São Paulo: Saraiva, 2002.
SADECK, Francisco. Orçamento público e fundos dos direitos da criança e do adolescente. In: ASSIS, S. G., ET al., orgs. Teoria e prática dos conselhos tutelares e conselhos dos direitos da criança e do adolescente [online]. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2009, p. 255-286. Disponível em: <http://books.scielo.org/id/3svc2/pdf/santos-9788575415962-07.pdf>. Acesso em: 14 dez. 2018.
SAVIGNY, Friedrich Carl Von. Metodologia jurídica. Tradução Hebe A. M. Caletti Marenco. Campinas, SP: Edicamp, 2001.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SEN, Amartya. Reforma jurídica e reforma judicial no processo de desenvolvimento. Tradução Welber Barral. In: Direito e Desenvolvimento: Análise da ordem jurídica brasileira sob a ótica do desenvolvimento. Welber Barral (Org.). São Paulo: Editora Singular, 2005.
SICHES, Recaséns. Nueva filosofía de la interpretación del derecho, 2 ed. ampl., México: Porruá, 1973.
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
SILVA, José Afonso da. Teoria do Conhecimento Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.
SILVEIRA, Vladmir Oliveira da e NASPOLINI, Samyra Haydée Dal Farra. Direito ao desenvolvimento no Brasil do Século XXI: uma análise da normatização internacional e da Constituição brasileira In: Direito e desenvolvimento no Brasil no Século XXI. Vladmir Oliveira da Silveira et al. (orgs.). Brasília: Ipea/CONPEDI, 2013.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado. Ação direta de inconstitucionalidade n.° 0047431-11.2012.8.19.0000. Relator Des. Edson Queiroz Scisinio Dias. Pesquisa de jurisprudência, Acórdãos, 10 setembro 2014. Disponível em: <http://www4.tjrj.jus.br/ejuris/ConsultarJurisprudencia.aspx>. Acesso em: 22 dez. 2018.