A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMO VIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO E AS QUESTÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL

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José Eduardo Costa Devides
Mariana Ribeiro Santiago

Resumo

O tema do presente artigo analisa a repercussão jurídica sobre a possibilidade de rejeição total do projeto de lei orçamentária anual. O problema de pesquisa refere-se à violação de princípios e ao direito fundamental ao desenvolvimento quando se opera a rejeição total do projeto da LOA. O objetivo é analisar se tal hipótese se sustenta, do ponto de vista hermenêutico, ou se colocaria em risco o desenvolvimento da coletividade. Em conclusão, constatou-se que, pela aplicação do princípio da eficiência, não é possível a rejeição total da LOA, pois traria prejuízos de ordem econômica e organizacional ao Poder Legislativo, assim como inviabilizaria o desenvolvimento momentâneo da coletividade. O método de abordagem adotado é o dedutivo, combinado com o método de pesquisa bibliográfico, sem prejuízo da contribuição de análise de jurisprudência.

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Como Citar
DEVIDES, José Eduardo Costa; SANTIAGO, Mariana Ribeiro. A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL COMO VIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO E AS QUESTÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA REJEIÇÃO TOTAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 25, n. 10, p. 250–265, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5726. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5726. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

José Eduardo Costa Devides

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília. Controlador Interno da Câmara Municipal de Jaú/SP.

Mariana Ribeiro Santiago, Universidade de Marília - Unimar

Pós-Doutorado em Direito pela Justus-Liebig-Universität Gießen (Alemanha). Doutorado e Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Marília. Editora-Chefe da Revista Argumentum. Advogada.

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