EFICÁCIA CONSTITUCIONAL: PSEUDO - PROBLEMA

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Maria Helena Diniz

Resumo

Nesta reflexão sobre eficácia da Lei maior, sob a prisma linguístico, que possibilita analisar a norma em sua estreita relação com o fato positivado e com o valor do objetivo, pudemos concluir que não há sob o ângulo pragmático norma constitucional sem eficácia, pois todas têm a possibilidade (maior ou menor) de produzir concretamente efeitos jurídicos e poderão dar azo ao aparecimento de lacunas e de antinomias reais, que exigirão o emprego de técnicas para obtenção da coerência interna do sistema ou a captação de regras de regulagem, atendendo à ideia de segurança jurídica.

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Como Citar
DINIZ, Maria Helena. EFICÁCIA CONSTITUCIONAL: PSEUDO - PROBLEMA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 24, n. 9, p. 330–340, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v24i9.6123. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6123. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP.

Doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Livre-Docente e titular de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, por concurso de títulos e provas. Professora de Direito Civil no curso de Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID)

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