O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO COMO FUNDAMENTO DA ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE NO PROCESSO VOCACIONADO À FORMAÇÃO DE PRECEDENTE JUDICIAL E OS PODERES DO RELATOR NA GESTÃO DESSA INTERVENÇÃO

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Ricardo Gueiros Bernardes Dias
Clívia Marcolongo Pereira Guzansky

Resumo

RESUMO: O artigo examina o princípio democrático como fundamento para a admissão do amicus curiae no processo vocacionado à formação de precedente judicial e tem por objetivo demonstrar que num sistema que acolhe a norma-precedente como fonte do direito, a participação desse terceiro se justifica não apenas na pretensão de melhor administração da justiça, mas na própria noção de autogoverno, concebida a partir da abertura do processo decisório aos intérpretes empíricos da ordem social. Empregou-se uma abordagem tanto dedutiva, para a apreensão de premissas gerais sobre a relação entre a democracia e o processo judicial, como indutiva, através do exame de caso para a apuração do tema. O estudo viabilizou a proposição de critérios que se pretendem legítimos para a admissão do amicus curiae e os limites possíveis a essa intervenção. A abertura do processo judicial aos chamados “amigos da corte” pode satisfazer a pretensão democrática de participação da sociedade na formação do processo decisório com repercussão social e é importante que sejam traçados critérios que permitam o controle dessa abertura, permitindo-se, de um lado, identificar as arbitrariedades de sua restrição ou, de outro, a sua captura por grupos de pressão.

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Como Citar
DIAS, Ricardo Gueiros Bernardes; GUZANSKY, Clívia Marcolongo Pereira. O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO COMO FUNDAMENTO DA ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE NO PROCESSO VOCACIONADO À FORMAÇÃO DE PRECEDENTE JUDICIAL E OS PODERES DO RELATOR NA GESTÃO DESSA INTERVENÇÃO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 36, n. 13, p. 247–262, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.7983. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7983. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Ricardo Gueiros Bernardes Dias, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Pós-Doutorado em Direito pela University of Houston, EUA. Doutor em Direito pela University of California (Hastings)/UGF. Mestre em Direito pela UGF/UERJ. Pós-graduado em Direito Comparado pela Université de Sorbonne (Paris-Panthéon). Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor do Efetivo da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1917-5284. E-mail: ricardogueiros2014@gmail.com

Clívia Marcolongo Pereira Guzansky, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestranda em Direito Processual pelo Programa de pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Assessora Jurídica no Ministério Público no Estado do Espírito Santo.

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