O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO COMO FUNDAMENTO DA ADMISSÃO DE AMICUS CURIAE NO PROCESSO VOCACIONADO À FORMAÇÃO DE PRECEDENTE JUDICIAL E OS PODERES DO RELATOR NA GESTÃO DESSA INTERVENÇÃO

Ricardo Gueiros Bernardes Dias, Clívia Marcolongo Pereira Guzansky

Resumo


RESUMO: O artigo examina o princípio democrático como fundamento para a admissão do amicus curiae no processo vocacionado à formação de precedente judicial e tem por objetivo demonstrar que num sistema que acolhe a norma-precedente como fonte do direito, a participação desse terceiro se justifica não apenas na pretensão de melhor administração da justiça, mas na própria noção de autogoverno, concebida a partir da abertura do processo decisório aos intérpretes empíricos da ordem social. Empregou-se uma abordagem tanto dedutiva, para a apreensão de premissas gerais sobre a relação entre a democracia e o processo judicial, como indutiva, através do exame de caso para a apuração do tema. O estudo viabilizou a proposição de critérios que se pretendem legítimos para a admissão do amicus curiae e os limites possíveis a essa intervenção. A abertura do processo judicial aos chamados “amigos da corte” pode satisfazer a pretensão democrática de participação da sociedade na formação do processo decisório com repercussão social e é importante que sejam traçados critérios que permitam o controle dessa abertura, permitindo-se, de um lado, identificar as arbitrariedades de sua restrição ou, de outro, a sua captura por grupos de pressão.


Palavras-chave


Amicus curiae; princípio democrático; precedentes jurisprudenciais; admissão; limites

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.7983

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