ATIVISMO JUDICIAL E FIDELIDADE PARTIDÁRIA: UMA ABORDAGEM DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOB O ENFOQUE DO PRAGMATISMO LEGAL

Vidal Serrano Nunes Junior, Daniela Moyses da Silveira Favaro

Resumo


O ativismo judicial é um fenômeno cada vez mais presente nos processos decisórios, em especial dos Tribunais Superiores (STF e TSE), diante do modelo de Estado regulatório que surgiu a partir do século XX. Neste artigo, exploro como este ativismo, por vezes conceituado como voluntarismo ou exercício impróprio do Poder Judiciário, pode ser visto como uma forma de concretizar direitos fundamentais e deveres do Estado, devido a omissão dos órgãos políticos, em especial no Direito Eleitoral, de modo a preservar o Estado Democrático de Direito e como o pragmatismo legal pode ser útil para garantir que tais decisões, substancialmente mais criativas e de maior alcance, sejam tomadas sem prejuízo da segurança jurídica.


Palavras-chave


ativismo judicial, pragmatismo jurídico, fidelidade partidária

Texto completo:

PDF

Referências


ABBOUD, Georges e outros, Consequencialismo, Teoria da Decisão e Jurisdição Constitucional. Revista dos Tribunais Online, vol, 1038/2022, p. 249-279, abril/2022.

ARAÚJO, Clarice v Oertzen. Semiótica na Hermenêutica e Interpretação da Linguagem Constitucional. In: Hermenêutica Constitucional. Homenagem aos 22 anos do grupo de estudos Maria Garcia, organizadores Eduardo Ribeiro Moreira, Jerson Carneiro Gonçalves Junior e Lucia Helena Polleti Bettini, São Paulo: Conceito, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. In: Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Vol. 5, nº 8, ano 2009, p. 11-22.

BUSTAMANTE, Thomas. Positivismo Normativo Ou Novos Desenhos Institucionais? Uma Análise De Duas Alternativas Para Se Contestar A Supremacia Das Cortes Constitucionais. In: Teorias Contemporâneas do Direito. O Direito e as Incertezas Normativas. Cadernos FGV Direito Rio. Volume I. coordenação Pedro Fortes, Ricardo Campos, Samuel Barbosa. 1ª edição. Curitiba: Juruá, 2016.

CAMPILONGO. Celso. Os Desafios do Judiciário: um enquadramento teórico. São Paulo: Malheiros, 2010.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FALCONE, Marconi. Justiça Constitucional. O caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Método, 2010.

GABRIEL, Anderson de Paiva. O pragmatismo como paradigma jurisdicional contemporâneo. In: Temas de Análise Econômica do Direito Processual, coord. Luiz Fux, Rodrigo Fux, Rafael Gaia Pepe, 1ª ed. Rio de Janeiro: Mundo Jurídico, 2019, pp. 100-136.

HAACK, Susan. Perspectivas pragmatistas da filosofia do Direito. São Leopoldo, Ed. UNISINOS, 2015.

IBAÑEZ, Perfecto Andrés. Democracia com juízes. Revista do Ministério Público, Lisboa, ano 24, n. 94, p. 31-47, jun. 2003.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil: teoria do processo civil, vol. 1. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo, Tomson Reuters Brasil, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes. 4ª edição, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2019.

NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira. Ativismo judicial no Brasil: o caso da fidelidade partidária. Revista de informação legislativa, v. 51, n. 201, p. 97-128, jan/mar 2014.

POSNER, Richard. A problemática da teoria moral e jurídica. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo, Editora WMF Martins Fontes, 2012, pps. 357-420.

PUOLI, José Carlos Baptista. Os poderes do juiz e as reformas do processo civil. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.

SARMENTO, Daniel. Livres e iguais: estudos de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 247-261.

STF, Ação Ordinária (AO) 1773-DF, relator (original) ministro Luis Fux

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119, relator ministro Edson Facchin

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3999 DF, relator ministro Joaquim Barbosa

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5081 DF, relator ministro Roberto Barroso

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5398 DF, relator ministro Roberto Barroso

TSE, Consulta nº 1398/2007, Classe 5ª. DF, relator ministro Cesar Asfor Rocha.

TUZET, Giovanni. Legal Abduction. In Cognitio, São Paulo, vol. 6 no 2, p. 265-284, jul./dez. 2005.

URBANO, Maria Benedita. Interpretação conforme com a constituição e activismo judicial. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Coimbra, ano 7, 2010, p. 411-418.

URBANO, Maria Benedita. The law of judges: attempting Against Montesquieu`s Legacy or a new configuration for na old principle? In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Volume LXXXVI, ano 2010, p. 621-639.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.9201

Apontamentos

  • Não há apontamentos.