A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica no Sistema Italiano
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Abstract
Este trabalho pretende fornecer uma visão geral do instituto italiano da responsabilidade da pessoa jurídica. Durante muito tempo a tradição italiana impediu a instituição de qualquer forma de responsabilidade da pessoa jurídica e, quando a legislação internacional e, no específico, a comunidade europeia, pressionaram para introduzir uma responsabilidade do ente, o legislador italiano não foi pronto e acabou fazendo uma lei que apresenta vários pontos obscuros. Começando do tipo de responsabilidade da pessoa jurídica. O decreto que introduziu a responsabilidade definiu a mesma como administrativa, mas algumas características, e as modalidades de aplicação, sugeriram à doutrina que o tipo
de responsabilidade é de fato criminal. O mesmo legislador, aumentando a confusão, no relatório ao decreto falou da forma de responsabilidade como de tertium genus, ou seja, não totalmente criminal nem totalmente administrativa. As dificuldades começam a partir da natureza da responsabilidade, mas não terminam aí. O decreto instituiu um mecanismo muito complexo para identificar a culpa do ente. O presente trabalho, após ter analisado as questões sobre a natureza da responsabilidade do ente e os elementos necessários para essa culpabilidade, examina os sujeitos envolvidos, as sanções e os crimes pressupostos da responsabilidade, visando a individualização dos aspectos problemáticos e peculiares de um instituto muito controverso no ordenamento italiano.
DOI:10.5585/rdb.v3i2.41
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