O ORDENAMENTO JURÍDICO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PERPLEXIDADES CONCERNENTES AO DIREITO CIVIL

Hamilton da Cunha Iribure Júnior, Henrique Cassalho Guimarães

Resumo


O constitucionalismo contemporâneo delineia uma nova forma de se conceber e interpretar o ordenamento jurídico, possibilitando a aproximação do direito à sociedade e da sociedade ao direito de modo tendente a emancipar o indivíduo no plano fático. Consectário disso é a influência do propósito de humanização intrínseco à Constituição da República de 1988 no direito civil, colocando-o sob um novo eixo. Tal relacionamento, entretanto, envolve vários aspectos que não podem ser negligenciados, como o adequado estabelecimento do liame entre uma concepção ordenamental do direito e o constitucionalismo. Eis o principal objetivo deste artigo: analisar os reflexos desta relação no âmbito do direito civil brasileiro, assim como a necessidade de certas correções de rota em busca de uma maior efetividade social do direito. Utiliza-se, para tanto, o método analítico e a técnica bibliográfica, metodologia a partir da qual se indica encaminhamentos para a superação de algumas perplexidades advindas da constitucionalização do direito civil em consonância ao vigente sistema de direitos fundamentais.

Palavras-chave


Ordenamento; Constitucionalismo; Direitos fundamentais; Dogmática; Civil.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3047

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