O ORDENAMENTO JURÍDICO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PERPLEXIDADES CONCERNENTES AO DIREITO CIVIL

Conteúdo do artigo principal

Hamilton da Cunha Iribure Júnior
Henrique Cassalho Guimarães

Resumo

O constitucionalismo contemporâneo delineia uma nova forma de se conceber e interpretar o ordenamento jurídico, possibilitando a aproximação do direito à sociedade e da sociedade ao direito de modo tendente a emancipar o indivíduo no plano fático. Consectário disso é a influência do propósito de humanização intrínseco à Constituição da República de 1988 no direito civil, colocando-o sob um novo eixo. Tal relacionamento, entretanto, envolve vários aspectos que não podem ser negligenciados, como o adequado estabelecimento do liame entre uma concepção ordenamental do direito e o constitucionalismo. Eis o principal objetivo deste artigo: analisar os reflexos desta relação no âmbito do direito civil brasileiro, assim como a necessidade de certas correções de rota em busca de uma maior efetividade social do direito. Utiliza-se, para tanto, o método analítico e a técnica bibliográfica, metodologia a partir da qual se indica encaminhamentos para a superação de algumas perplexidades advindas da constitucionalização do direito civil em consonância ao vigente sistema de direitos fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
IRIBURE JÚNIOR, Hamilton da Cunha; GUIMARÃES, Henrique Cassalho. O ORDENAMENTO JURÍDICO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: PERPLEXIDADES CONCERNENTES AO DIREITO CIVIL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 17, n. 7, p. 125–140, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v17i7.3047. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3047. Acesso em: 31 out. 2024.
Seção
PARTE GERAL

Referências

CANOTILHO, José Joaquim Gomes et al. (Org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
CASSESE, Sabino. Il diritto amministrativo: storia e prospettive. Giuffrè, 2010.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FIORAVANTI, Maurizio. Constitución: de la antigüedad a nuestros días. Tradução: Manuel Martínez Neira. Madrid: Trotta, 2011.
GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Tradução: Arno Dal Ri Júnior. Florianópolis: Boiteux, 2004.
______. O direito entre poder e ordenamento. Tradução: Arno Dal Ri Júnior. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
HESPANHA, António Manuel. História das instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Almedina, 1982.
JOLLS, Christine; SUNSTEIN, Cass; THALER, Richard. A Behavioral Approach to Law and Economics. Stanford Law Review, Stanford, v. 50, p. 1471-1548, mai./1988.
LEAL, Fernando. O formalista expiatório: leituras impuras de Kelsen no Brasil. Revista Direito GV, São Paulo, n. 19, p. 245-269, jan./jun. 2014.
LOSANO, Mario. Sistema e estrutura no direito: das origens à escola histórica (v. 1). Tradução: Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
LÖWY, Michael. As aventuras de Karl Marx contra o Barão de Münchhausen: marxismo e positivismo na sociologia do conhecimento. Tradução: Juarez Guimarães; Suzanne Felicie Léwy. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
PERLINGIERI, Pietro. I valori e il sistema ordinamentale “aperto”. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a. 3, n. 1, jan./jun. 2014. Disponível em: . Acesso em 06/01/2016.
______. Perfis de Direito Civil: uma Introdução ao Direito Civil-Constitucional. Tradução: Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
RAMOS, Carmem Lucia Silveira et al. (Org.). Diálogos sobre Direito Civil: construindo uma racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
SARMENTO, Daniel. A normatividade da Constituição e a constitucionalização do direito privado. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n. 23, p. 272-297, 2003.
______; GOMES, Fábio Rodrigues. A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares: o caso das relações de trabalho. Revista TST, Brasília, v. 77, n. 4, p. 60-102, out./dez. 2011.
SCHWARTZ, Germano; SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. O sistema jurídico em Kelsen e Luhmann: diferenças e semelhanças. Direitos Fundamentais & Justiça, n. 4, jul./set. 2008.
SILVA, Virgílio Afonso da. A constitucionalização do direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.
SIMIONI, Rafael Lazzarotto. A teoria pura do direito de Kelsen e a sintaxe linguística no neopositivismo lógico do Círculo de Viena. Novos Direitos, n. 2, p. 121-246, 2011.
TEPEDINO, Gustavo. Normas constitucionais e relações privadas na experiência das cortes superiores brasileiras. Revistas TST, Brasília, v. 77, n. 3, p. 98-110, jul./set. 2011.
WARAT, Luis Alberto. As vozes incógnitas das verdades jurídicas. Tradução: Horácio Wanderlei Rodrigues. Sequência, Florianópolis, v. 8, n. 14, p. 57-61, 1987.
______. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Coordenadores: Oribes Mezzaroba; Arno Dal Ri Júnior; Aires José Rover; Cláudia Servilha Monteiro. Florianópolis: Boiteux, 2004.