INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, IDEOLOGIA E ANÁLISE DO DISCURSO: UM ESTUDO A PARTIR DO PROBLEMA DAS MUTAÇÕES (IN)CONSTITUCIONAIS

Glauco Salomão Leite, José Armando de Andrade

Resumo


Apesar de não existir consenso sobre a melhor filosofia e método de interpretação, o debate hermenêutico atual parte da distinção “texto normativo” / “norma jurídica” para destacar a ideia de que a norma não é pré-estabelecida pelo legislador, e sim por construção judicial. As constituições democráticas contemporâneas, ao incorporarem valores substantivos e direitos fundamentais, elevam o poder do juiz constitucional, que deve construir a norma de decisão a partir de uma linguagem abstrata e indeterminada. Admitem-se processos informais de mudança da constituição, operadas, principalmente, por Tribunais Constitucionais, alçados à condição de instituições que conferem a última palavra sobre seu conteúdo. Este trabalho tece críticas a essa narrativa convencional, ressaltando os riscos decorrentes de mutações (in)constitucionais que promovem deturpações no conteúdo da constituição, representando uma expansão excessiva dos poderes da Cortes em detrimento do âmbito de atuação do legislativo. O trabalho questiona as bases doutrinárias que enaltecem o papel criativo dos juízes e suas implicações metodológicas e institucionais. Discute o problema da interpretação sob os aspectos discursivos e sociocognitivos, ancorando-se na abordagem da Linguística Cognitiva, cujos critérios analíticos apontam para a convergência entre texto, mente e sociedade. Ao final, realça os perigos advindos de decisionismos jurídicos que transformam a supremacia da constituição em supremacia judicial.

Palavras-chave


Interpretação Constitucional; Ideologia; Constituição Viva; Mudanças Informais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3160

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