INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, IDEOLOGIA E ANÁLISE DO DISCURSO: UM ESTUDO A PARTIR DO PROBLEMA DAS MUTAÇÕES (IN)CONSTITUCIONAIS

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Glauco Salomão Leite
José Armando de Andrade

Resumen

Apesar de não existir consenso sobre a melhor filosofia e método de interpretação, o debate hermenêutico atual parte da distinção “texto normativo” / “norma jurídica” para destacar a ideia de que a norma não é pré-estabelecida pelo legislador, e sim por construção judicial. As constituições democráticas contemporâneas, ao incorporarem valores substantivos e direitos fundamentais, elevam o poder do juiz constitucional, que deve construir a norma de decisão a partir de uma linguagem abstrata e indeterminada. Admitem-se processos informais de mudança da constituição, operadas, principalmente, por Tribunais Constitucionais, alçados à condição de instituições que conferem a última palavra sobre seu conteúdo. Este trabalho tece críticas a essa narrativa convencional, ressaltando os riscos decorrentes de mutações (in)constitucionais que promovem deturpações no conteúdo da constituição, representando uma expansão excessiva dos poderes da Cortes em detrimento do âmbito de atuação do legislativo. O trabalho questiona as bases doutrinárias que enaltecem o papel criativo dos juízes e suas implicações metodológicas e institucionais. Discute o problema da interpretação sob os aspectos discursivos e sociocognitivos, ancorando-se na abordagem da Linguística Cognitiva, cujos critérios analíticos apontam para a convergência entre texto, mente e sociedade. Ao final, realça os perigos advindos de decisionismos jurídicos que transformam a supremacia da constituição em supremacia judicial.

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Cómo citar
LEITE, Glauco Salomão; DE ANDRADE, José Armando. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, IDEOLOGIA E ANÁLISE DO DISCURSO: UM ESTUDO A PARTIR DO PROBLEMA DAS MUTAÇÕES (IN)CONSTITUCIONAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 19, n. 8, p. 315–334, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3160. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3160. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Biografía del autor/a

Glauco Salomão Leite, Universidade Federal da Paraíba, Universidade Católica de Pernambuco, Universidade de Pernambuco

Professor de Direito Constitucional da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade de Pernambuco (UPE). Membro do grupo de pesquisa REC - Recife Estudos Constitucionais (REC/CNPq).

José Armando de Andrade, Centro Universitário Tabosa de Almeida

Graduado em Letras, Mestre em Linguística, Professor de Português Jurídico e Hermenêutica Jurídica da Asces-Unita.

Citas

ADEODATO, João Maurício Leitão. Jurisdição constitucional à brasileira: situação e limites. In: Congresso Nacional de Estudos Tributários. São Paulo: Noesis, 2006. p. 323-342.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. Porte Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999.
CASTELLS, Manuel. O poder da comunicação. São Paulo: Paz e Terra, 2015.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico: introdução a uma teoria do direito e defesa do pragmatismo jurídico-político. São Paulo: Método, 2006. (Coleção Professor Gilmar Mendes, 2).
FALCONE, Karina. A legitimação e o processo de categorização social. In: Revista Veredas. Número atemático. Volume 1. PPG Linguística – UFJF, 2011. pp. 16-31.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição: mutações constitucionais e mutações inconstitucionais. São Paulo: Max Limonad, 1986. (Série Jurídica Max Limonad, n. 1).
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
. O Judiciário frente à divisão de poderes: um princípio em decadência? In: Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito, Recife: Universidade Federal de Pernambuco, n. 11, 2000, pp. 345-359.
FISHER, Louis. Constitutional dialogues: interpretation as political process. Princeton University Press, 1988.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 4. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.
. Essays in Jurisprudence and Law. Clarendon Press: Oxford, 1983.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
______. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1985.
LEITE, Glauco Salomão; TEIXEIRA, João Paulo Allain. El pensamiento jurídico brasileño y la reconstrucción de la Dogmatica Constitucional pos-1988: el neoconstitucionalismo y la trampa del protagonismo judicial. In: LEITE, Glauco Salomão; LEITE George Salomão;
STRAUSS, David A. The living constitution. Oxford: Oxford University Press, 2010.
STRECK, Lenio (orgs). Neoconstitucionalismo: avances y retrocesos. Valencia: Tirant lo Blanch, 2016, pp. 67-90.
JUST, Gustavo. Interpretando as Teorias da Interpretação. São Paulo: Saraiva, 2014.
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. 2012. Desvendando os segredos do texto. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.
MARCUSCHI, Luiz Antonio. A Construção do Mobiliário do Mundo e da Mente: linguagem, cultura e categorização, In: MIRANDA, N. S. & NAME, M. C. (orgs.) Linguística e Cognição. Juiz de Fora, Editora UFJF, 2005. pp. 49-78.
MELLO, Patricia Perrone Campos. Nos bastidores do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
OTTO, Ignacio de. Derecho constitucional: sistema de fuentes. 4. reimpr. Madrid: Ariel, 1995.
PERELMAN, Chäim. Lógica jurídica. Tradução de Vergínia K. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
PIRES, Bruno. Gilmar Mendes e Luiz Fux batem boca em sessão do TSE. In: Folha de São Paulo, Caderno Política, 15 de dezembro de 2016.
REIS, Isaac. Entre o pesadelo e o nobre sonho: a hermenêutica da incerteza e a retórica da objetividade. In: JUST, Gustavo; REIS, Isaac (orgs.). Teoria Hermenêutica do Direito: autores, tendências e problemas. Recife: Editoria Universitária UFPE, 2012, pp. 147-176.
RODRIGUES-LEITE, Jan Edson. A Natureza Social da Cognição: questões sobre a construção do conhecimento. Veredas: revista de estudos linguísticos. Vol. 7, nº 1 e nº 2. Jan/Dez 2003. pp. 217-232.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. São Paulo. Cortez, 1987.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Da possibilidade à necessidade de respostas corretas no Direito. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
STRUCHINER, Noel. Direito e Linguagem: uma análise da textura aberta da linguagem e sua aplicação ao Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
VAN DIJK, T.A. Discurso, Notícia e Ideologia: estudos na Análise Crítica do Discurso. Porto, Campo das Letras, 2005.
VAN DIJK, T. A. Discurso e Produção do Conhecimento, In: BRAIT, B. & SOUZA-E-SILVA, M. C. Texto ou Discurso? São Paulo, Contexto, 2012. pp. 257-268.