O ENFOQUE DOUTRINÁRIO NO DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: LIÇÕES CLÁSSICAS E CONTEMPORÂNEAS
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References
ALMEIDA, Carlos Ferreira de; & CARVALHO, Jorge Morais. Introdução ao direito comparado. Coimbra: Almedina, 2013.
ANCEL, Marc. Utilidade e métodos do Direito Comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1980.
ANNUS, Taavi. Comparative constitutional reasoning: the law and strategy of selecting the right arguments. In: Duke Journal of Comparative and International Law. Vol. 14, 2004.
BLAGOJEVIC, Borislav. Le Droit comparé: méthod ou science? In: Revue Internationale de Droit Comparé. Nº 04, 1953.
CAÑIZARES, Felipe de Solá. Introducción al Derecho Comparado. Barcelona: Instituto de Derecho Comparado, 1954.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPITANT, Henri. (Org.). Vocabulaire Juridique. Paris: Presses universitaires de France, 1930.
CHOUDHRY, Sujit. Globalization in search of justification: toward a theory of comparative constitution interpretation. In: Indiana Law Journal. Vol. 74, 1999.
_______. Migration as new metaphor in comparative constitutional. In: CHOUDHRY, Sujit. (Org. ). The migration of constitutional ideas. Cambridge: Cambridge University Press, 2006.
CONSTANTINESCO, Leontin-Jean. Tratado de Direito Comparado: introdução ao direito comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
DAMMANN, Jens. The role of comparative law in statutory and constitutional interpretation. In: St. Thomas Law Review. Vol. 14, 2002.
DANTAS, Ivo. Direito constitucional comparado. Vol. I. Teoria do Direito Comparado (Introdução, Teoria e Metodologia). Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
ESKRIDGE, William. Reneging on History?: playing the court/congress/president civil rights game. In: California Law Review. Vol. 79, 1991.
FONTANA, David. Refined comparativism in constitutional law. In: University of California Law Review. Nº 49, issue 2, 2001.
GARCÍA-PELAYO, Manuel. Derecho constitucional comparado. Madrid: Alianza Editorial, 1984.
GUTTERIDGE, Harold Cooke. Comparative Law: an introduction to the comparative method of legal study and research. Cambridge: Cambridge University Press, 1949.
HARDING, Sarah. Comparative reasoning and judicial review. In: The Yale Journal of International Law. Vol 28, 2003.
JACKSON, Vicki. Ambivalent resistance and comparative constitutionalism: opening up the conversation on proportionality, rights and federalism. In: Journal of Constitutional Law. Vol. 1, issue 3, 1999.
_______. Constitutional law and transnational comparisons: the youngstown decision and american exceptionalism. In: Harvard Journal of Law & Public Policy. Vol. 30, nº 01, 2006.
_______. Transnational challenges to constitutional law: convergence, resistance, engagement. In: Federal Law Review. Vol. 35, nº 02, 2007.
LOIS, Cecilia Caballero; MARQUES, Gabriel Lima. O Supremo Tribunal Federal e o argumento de direito constitucional comparado: uma leitura empírica a partir dos casos de liberdade de expressão no Brasil. In: Direito, Estado e Sociedade. Nº 47, 2015.
MARQUES, Gabriel Lima. Entre o clássico e contemporâneo: uma (re) leitura dos fundamentos históricos do direito constitucional comparado. In: Revista do Direito Público. V. 09, Nº 03, 2014.
MCCRUDDEN, Christopher. A common law of human rights? Transnational judicial conversations on constitutional rights. In: Oxford Journal of Legal Studies. Vol. 20, nº 04, 2000.
MIRANDA, Jorge. Notas para uma introdução ao direito constitucional comparado. Coimbra: Coimbra Editora, 1970.
_______. Manual de Direito Constitucional. Volume I. Coimbra: Coimbra Editora, 1990.
MIRKINE-GUETZEVICH, Boris. I metodi di studio del diritto costituzionale comparato. In: Il Politico, rivista italiana di scienze politiche, 1951.
OBIORA, Leslye Amede. Reconstituted consonants: the reach of a “common core” analogy in human rights. In: Hastings International & Comparative Law Review. Nº 21, 1998.
OSIATYNSKI, Wiktor. Paradoxes of constitutional borrowing. In: International Journal of Constitutional Law. Vol. 01, nº 02, 2003.
PALMER, Vermon. From lerotholi to lando: some examples of comparative law methodology. In: Global Jurist Frotiers. Vol. 4, issue 2, 2004.
PEGORARO, Lucio. La utilización del derecho comparado por parte de las cortes constitucionales: un análisis comparado. In: MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer; & LARREA, Arturo Zaldívar Lelo de. (Orgs.). La ciencia del derecho procesal constitucional: estudios en homenaje a Héctor Fix-Zamudio. Tomo II. Ciudad del México: UNAM, 2008.
RAHDERT, Mark. Comparative constitutional advocacy. In: American University Law Review. Vol. 56, issue 3, 2007.
RUBENFELD, Jed. Freedom and time: a theory of constitutional self-government. Yale: Yale University Press, 2001.
RUFFIA, Paolo Biscaretti di. Introduzione al Diritto costituzionale comparato. Milano: Giuffrè, 1974.
SACCO, Rodolfo. Legal formants: a dynamic approach to comparative law. In: American Journal of Comparative Law. Vol. 39, 1991.
_______. Introdução ao Direito Comparado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
SAUNDERS, Cheryl. The use and misuse of comparative constitutional law. In: Indiana Journal of Global Legal Studies. Vol. 13, 2006.
SCARCIGLIA, Roberto. Introducción al derecho constitucional comparado. Madrid: Dykinson S.L, 2011.
SCHAUER, Frederick. On extrajudicial constitutional interpretation. In: Harvard Law Review. Vol. 110, nº 07, 1997.
_______. Authority and authorities. In: Virginia Law Review. Nº 94, 2008.
SILVA, José Afonso da. Direito constitucional comparado e processo de reforma do Estado. In: BONAVIDES, Paulo; LIMA, Francisco Gérson Marques de; & BEDÊ, Fayga Silveira. Constituição e Democracia: estudos em homenagem ao professor J. J. Gomes Canotilho. São Paulo: Malheiros, 2006.
SMITS, Jan. Comparative law and its influence on national legal systems. In: REIMANN, Mathias; & ZIMMERMANN, Reinhard. (Orgs.). The Oxford handbook of comparative law. Oxford: Oxford University press, 2006.
TUSHNET, Mark. The possibilities of comparative constitutional law. In: Yale Law Journal. Nº 108, 1999.
_______. Some reflections on method in comparative constitutional law. In: CHOUDHRY, Sujit. (Org. ). The migration of constitutional ideas. Cambridge: Cambridge University Press, 2006.
VERGOTTINI, Giuseppe de. Derecho constitucional comparado. Mexico D.F: UNAM, 2004.
WEINRIB, Lorraine. Constitutional concepts and constitutional comparativism. In: TUSHNET, Mark; & JACKSON, Vicki. Defining the field of comparative constitutional law. Connecticut: Praeger, 2002.
WHITTINGTON, Keith. The new originalism. In: Georgetown Journal of Law and Public Policy. Vol. 2, 2004.