O ENFOQUE DOUTRINÁRIO NO DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: LIÇÕES CLÁSSICAS E CONTEMPORÂNEAS

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Gabriel Lima Marques

Resumen

O presente trabalho tem por escopo apresentar em linhas gerais os pontos que os estudiosos do direito constitucional comparado de hoje e de antes, entendem como aqueles que encerram os problemas fundamentais deste campo. Preliminarmente, porém, e seguindo o exemplo do que faziam muitos dos juristas do período clássico, será exposta uma breve síntese da discussão sobre o estatuto epistemológico do direito comparado, chamando-se a atenção para como esse debate foi internalizado no campo em tela pelos referidos autores. Na sequência, serão trazidas ainda tanto algumas colocações em relação aos principais impasses que nutriram as querelas acadêmicas do direito constitucional comparado no passado, quais sejam: os questionamentos a respeito do para que se compara, o que se compara, e como se deve comparar. Quanto serão oferecidas colocações sobre temas afetos ao direito constitucional comparado do momento atual, ocasião em que se disponibilizará o que vem sendo objeto de consideração dos diferentes especialistas hodiernamente, de modo específico, sobre: por que, quando, e de que forma, os tribunais os juízes se utilizam ou deveriam se utilizar de referências constitucionais alienígenas.

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Cómo citar
MARQUES, Gabriel Lima. O ENFOQUE DOUTRINÁRIO NO DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: LIÇÕES CLÁSSICAS E CONTEMPORÂNEAS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 19, n. 8, p. 186–207, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3184. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3184. Acesso em: 22 nov. 2024.
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Gabriel Lima Marques, Universidade Federal do Amapá - UNIFAP

Doutorando em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Pós-Graduado em Direito e Saúde pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – ENSP da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Professor (40 horas - DE) de Direito Constitucional da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP. Advogado.

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