Justiça e Desigualdade no Direito Brasileiro

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Luiz Eduardo Abreu

Resumen

O artigo critica o pressuposto de que um ato de importação de conceitos, instrumentos, decisões de um sistema jurídico nacional para outro seja um ato de continuidade, como se o sentido daquilo foi importado fosse o mesmo nos dois sistemas jurídicos. O exemplo utilizado para demonstrar os limites deste pressuposto é o uso do conceito de igualdade no direito brasileiro. Para tanto, comparamos Rui Barbosa, considerado o clássico brasileiro sobre o assunto, com dois autores paradigmáticos da ideologia individualista européia e norte-americana, Rousseau e Rawls. O objetivo da comparação é marcar as diferenças entre as duas ideologias, e o fato de Barbosa ser considerado um clássico diz algo importante, a saber, que Barbosa afirmava na década de 20 do século passado tem ressonância nas práticas contemporâneas do direito. A comparação mostra que a ideologia jurídica brasileira e a ideologia individualista moderna representam duas visões de mundo que, em relação ao conceito de igualdade, são, em muitos sentidos, diametralmente opostas.

DOI:10.5585/rdb.v5i3.96

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Cómo citar
ABREU, Luiz Eduardo. Justiça e Desigualdade no Direito Brasileiro. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 3, p. 70–91, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v5i3.2720. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2720. Acesso em: 9 ene. 2025.
Sección
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografía del autor/a

Luiz Eduardo Abreu, Faculdade de Direito do UniCEUB.

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (1989), mestrado em Ciência Social (Antropologia Social) pela Universidade de São Paulo (1993) e doutorado em Antropologia pela Universidade de Brasília (1999). Atualmente coordena o Núcleo de Pesquisa e Monografia da Faculdade de Direito do UniCEUB e é professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (mestrado e doutorado) da mesma instituição. E-mail: luizeabreu@gmail.com