Justiça e Desigualdade no Direito Brasileiro

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Luiz Eduardo Abreu

Abstract

O artigo critica o pressuposto de que um ato de importação de conceitos, instrumentos, decisões de um sistema jurídico nacional para outro seja um ato de continuidade, como se o sentido daquilo foi importado fosse o mesmo nos dois sistemas jurídicos. O exemplo utilizado para demonstrar os limites deste pressuposto é o uso do conceito de igualdade no direito brasileiro. Para tanto, comparamos Rui Barbosa, considerado o clássico brasileiro sobre o assunto, com dois autores paradigmáticos da ideologia individualista européia e norte-americana, Rousseau e Rawls. O objetivo da comparação é marcar as diferenças entre as duas ideologias, e o fato de Barbosa ser considerado um clássico diz algo importante, a saber, que Barbosa afirmava na década de 20 do século passado tem ressonância nas práticas contemporâneas do direito. A comparação mostra que a ideologia jurídica brasileira e a ideologia individualista moderna representam duas visões de mundo que, em relação ao conceito de igualdade, são, em muitos sentidos, diametralmente opostas.

DOI:10.5585/rdb.v5i3.96

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Come citare
ABREU, Luiz Eduardo. Justiça e Desigualdade no Direito Brasileiro. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 3, p. 70–91, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v5i3.2720. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2720. Acesso em: 9 gen. 2025.
Sezione
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia autore

Luiz Eduardo Abreu, Faculdade de Direito do UniCEUB.

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília (1989), mestrado em Ciência Social (Antropologia Social) pela Universidade de São Paulo (1993) e doutorado em Antropologia pela Universidade de Brasília (1999). Atualmente coordena o Núcleo de Pesquisa e Monografia da Faculdade de Direito do UniCEUB e é professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (mestrado e doutorado) da mesma instituição. E-mail: luizeabreu@gmail.com