A Compatibilidade da Sociedade Aberta e o Estado Democrático de Direito com a Judicialização da Política

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Carlos Alberto Alves Ribeiro Filho

Resumen

Os anseios de uma sociedade aberta se refletem em sua Constituição como marco fundamental para uma sociedade justa. Os marcos primeiros relacionam-se com o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, em que a Democracia é efetivada. Discute-se a sociedade pretendida e seus reflexos nos direitos fundamentais. Uma sociedade aberta pressupõe o espaço para implementação dos direitos fundamentais. A democracia pretendida constitui o mote para o desenvolvimento das instituições. Entretanto, o Estado brasileiro, ante as desigualdades existentes, vê-se frequentemente acionado por seu Judiciário para solução de políticas publicas. Neste caso, cabe uma discussão quanto à forma de ser proferida uma decisão judicial e sua compatibilidade com a Constituição.

DOI:10.5585/rdb.v7i4.170

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Cómo citar
RIBEIRO FILHO, Carlos Alberto Alves. A Compatibilidade da Sociedade Aberta e o Estado Democrático de Direito com a Judicialização da Política. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 4, p. 61–79, 2014. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v7i4.2784. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2784. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografía del autor/a

Carlos Alberto Alves Ribeiro Filho, FDV (Faculdade de Direito de Vitória).

Advogado; pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários); Mestrando em Direito e Garantias Fundamentais - FDV (Faculdade de Direito de Vitória).