DAS PRÁTICAS CONCORRENCIAIS ILÍCITAS: AS DIFERENÇAS ENTRE CONCORRÊNCIA DESLEAL E INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA

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Simone Letícia Severo e Sousa

Resumen

As diferenças entre infração à Ordem Econômica e concorrência desleal devem ser esclarecidas com base em princípios e regimes peculiares. O Direito repudia duas formas de concorrência: a concorrência desleal e a utilizada com o abuso de poder. Perceber-se-á que há dúvidas acerca de tais conceitos e compete à doutrina esclarecer tais questões, uma vez que as obras de Direito Econômico e Direito Empresarial tratam do assunto de forma incidental, sem a profundidade merecida. Há que ressaltar que a concorrência desleal é reprimida nas searas civil e penal envolvendo apenas os interesses particulares dos empresários concorrentes; enquanto a concorrência que envolve abuso de poder é reprimida também na seara administrativa, compromete as estruturas de livre mercado e é denominada de infração da Ordem Econômica. A concorrência desleal se diferencia substancialmente da infração da Ordem Econômica, principalmente levando-se em conta que as lesões produzidas pela concorrência desleal não alcançam outros interesses além dos do empresário vitimado pela prática irregular. 

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Cómo citar
SOUSA, Simone Letícia Severo e. DAS PRÁTICAS CONCORRENCIAIS ILÍCITAS: AS DIFERENÇAS ENTRE CONCORRÊNCIA DESLEAL E INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 14, n. 6, p. 215–230, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2947. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2947. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografía del autor/a

Simone Letícia Severo e Sousa, Unifenas/BH -Universidade José do Rosário Vellano

Doutora em Direito Público – PUCMINAS. Graduada em Letras e Direito. Mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais. Atualmente é coordenadora do curso de Direito da Unifenas/BH -Universidade José do Rosário Vellano e  Coordenadora do Curso de pós graduação “Novas tendências do Direito Civil e do Direito Processual Civil” (Unifenas-BH). Assessora Judiciária.

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