DAS PRÁTICAS CONCORRENCIAIS ILÍCITAS: AS DIFERENÇAS ENTRE CONCORRÊNCIA DESLEAL E INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA

Contenuto principale dell'articolo

Simone Letícia Severo e Sousa

Abstract

As diferenças entre infração à Ordem Econômica e concorrência desleal devem ser esclarecidas com base em princípios e regimes peculiares. O Direito repudia duas formas de concorrência: a concorrência desleal e a utilizada com o abuso de poder. Perceber-se-á que há dúvidas acerca de tais conceitos e compete à doutrina esclarecer tais questões, uma vez que as obras de Direito Econômico e Direito Empresarial tratam do assunto de forma incidental, sem a profundidade merecida. Há que ressaltar que a concorrência desleal é reprimida nas searas civil e penal envolvendo apenas os interesses particulares dos empresários concorrentes; enquanto a concorrência que envolve abuso de poder é reprimida também na seara administrativa, compromete as estruturas de livre mercado e é denominada de infração da Ordem Econômica. A concorrência desleal se diferencia substancialmente da infração da Ordem Econômica, principalmente levando-se em conta que as lesões produzidas pela concorrência desleal não alcançam outros interesses além dos do empresário vitimado pela prática irregular. 

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Dettagli dell'articolo

Come citare
SOUSA, Simone Letícia Severo e. DAS PRÁTICAS CONCORRENCIAIS ILÍCITAS: AS DIFERENÇAS ENTRE CONCORRÊNCIA DESLEAL E INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 14, n. 6, p. 215–230, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.2947. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2947. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sezione
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia autore

Simone Letícia Severo e Sousa, Unifenas/BH -Universidade José do Rosário Vellano

Doutora em Direito Público – PUCMINAS. Graduada em Letras e Direito. Mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais. Atualmente é coordenadora do curso de Direito da Unifenas/BH -Universidade José do Rosário Vellano e  Coordenadora do Curso de pós graduação “Novas tendências do Direito Civil e do Direito Processual Civil” (Unifenas-BH). Assessora Judiciária.

Riferimenti bibliografici

ASCENSÃO, J. de O. Concorrência desleal. Coimbra: Almedina, 1997.

BARBIERI FILHO, C. Disciplina jurídica da concorrência: abuso do poder econômico. São Paulo: Resenha Tributária, 1984.

BLACK, H. C. Black’s law dictionary. St. Paul: West Publishing Co., 1979.

BORGES, A. W. A ordem econômica e financeira da Constituição & os monopólios. Curitiba: Juruá, 2002.

______. Preâmbulo da Constituição & a ordem econômica. Curitiba: Juruá, 2003.

CARVALHOSA, M. Direito econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

CARVALHOSA, M. S. B. Poder econômico: a fenomenologia – seu disciplinamento jurídico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1967.

COELHO, F. U. Curso de Direito Comercial: de acordo com o novo Código Civil e alterações da LSA. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. v 1.

DANNESMANN, et al. Comentários à lei de propriedade industrial e correlatos. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

DANTAS, I. Direito constitucional econômico: globalização & constitucionalismo. Curitiba: Juruá, 1999.

DINIZ, M. H. Dicionário jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998.

FARIA, W. Direito de concorrência e contrato de distribuição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1992.

FARJAT, G. A noção do direito econômico. Tradução de Leopoldino da Fonseca. Belo Horizonte: Movimento Editorial da Faculdade de Direito da UFMG, 1996.

FONSECA, J. B. L. Direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

______. Lei de proteção à concorrência – comentários à Lei Antitruste. Rio de Janeiro: Forense, 1995.


FONSECA, J. J. B. da. Direito antitruste e o regime das concentrações empresariais. São Paulo: Atlas, 1995. p. 29.

GLÓRIA, D. F. de A. A livre concorrência como garantia do consumidor. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

MIRANDA, P. Tratado de direito privado. XVII. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983. n. 1, v. 7.

PEREIRA, M. A. M. Concorrência desleal por meio da publicidade. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.

SANTACRUZ, R. Política antitruste no Brasil: a atuação do Cade. Revista Arche’typon. Rio de Janeiro, a. 8, n. 22, p. 8, jan./abr. 2000.

SCHUARTZ, L. F. Dogmática jurídica e Lei 8.884/94. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. São Paulo, a. XXXVI (Nova Série), n. 107, jul./set. 1997.

SHIEBER, B. M. Abusos do poder econômico: direito e experiência antitruste no Brasil e nos EUA. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.

SODRÉ FILHO, A. C. de A.; ZACLIS, L. Comentários à legislação antitruste: direito econômico. Defesa da Livre Concorrência. São Paulo: Atlas, 1992.

SOUZA, W. P. A. de. Primeiras linhas de direito econômico. 3. ed. São Paulo: LTr, 1994.

TADDEI, M. G. O dumping e as normas internas de proteção à concorrência empresarial. Franca: FHDSS, 2001. 234 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, 2001.

TAVARES, A. R. Direito constitucional econômico. São Paulo: Método, 2003.

VAZ, I. Direito econômico da concorrência. Rio de Janeiro: Forense, 1993.