INTERFACES ARTIFICIAIS E INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: O PROBLEMA DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA METODOLOGIA FUZZY NA APLICAÇÃO DO DIREITO

Contenido principal del artículo

Fernando de Brito Alves
http://orcid.org/0000-0001-8917-4717
Elídia Aparecida de Andrade Corrêa

Resumen

Na aplicação de regras e normas jurídicas pelo Poder Judiciário brasileiro, atualmente é exigida uma atuação mais objetiva, inclusive mediante a utilização de métodos lógicos computacionais, interfaces artificiais e precedentes judiciais com aplicação obrigatória, o que, não respeitados determinados limites, pode levar à injustiça do caso concreto. Para a verificação dessa hipótese, o presente artigo busca refletir sobre a atuação do Poder Judiciário nacional frente à contemporânea sistematização do processo judicial e novas tecnologias, aplicando-se as regras e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, legalidade, publicidade, eficiência, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, como normas processuais concretas e prevalentes, ainda que o conteúdo jurídico venha informado por conceitos indeterminados ou “conforme” o caminho histórico percorrido ou a percorrer. A pesquisa apresentada neste artigo se utiliza dos métodos descritivo, qualitativo, bibliográfico e dedutivo. Ao final, serão apresentadas as conclusões com ênfase nos principais aspectos encontrados ao longo da pesquisa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
ALVES, Fernando de Brito; CORRÊA, Elídia Aparecida de Andrade. INTERFACES ARTIFICIAIS E INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: O PROBLEMA DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA METODOLOGIA FUZZY NA APLICAÇÃO DO DIREITO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 23, n. 9, p. 05–27, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.3966. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3966. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sección
PARTE GERAL
Biografía del autor/a

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE / Bauru-SP. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP . Possui graduação em Filosofia pela Universidade do Sagrado Coração e graduação em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro da Universidade Estadual do Norte do Paraná, é especialista em História e históriografia: sociedade e cultura; pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras da mesma Universidade. Atualmente é Assessor Jurídico da UENP, Editor da Revista Argumenta (Qualis B1), professor adjunto da UENP, onde coordena o Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Ciência Jurídica, e professor das Faculdades Integradas de Ourinhos. Realizou estágio de pós-doutorado no Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2013-2014).Tem experiência na área de Filosofia Política e Direito.

Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. É graduada em Direito - Instituição Toledo de Ensino (1986) e mestre em Ciência Jurídica pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (2007).; professora convidada dos cursos de especialização em direito previdenciário da UNOESTE- Universidade do Oeste Paulista e da FEMA-Assis. Juíza federal - Justiça Federal da Terceira Região e coordenadora da subseção de Ourinhos - Justiça Federal da Terceira Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário, Processual Civil, Administrativo e práticas conciliatórias.

Citas

ALVES, Fernando de Brito. Democracia à portuguesa: retórica democrática na tradição jurídica lusófona. Rio de Janeiro: 2014, Editora Lumen Juris.

ALVES, Henrique Napoleão. No Brasil há uma tradição de descaso no dever de fundamentar. CONJUR, 11/10/2017.. https://www.conjur.com.br/2017-out-11/henrique-alves-tradicao-descaso-dever-fundamentar. Acesso em 11/10/17

ALVIM, Teresa Arruda. Ativismo Judicial: A vinculatividade dos precedentes e o ativismo judicial – paradoxo apenas aparente. Artigo eletrônico: Acesso: http://emporiododireito.com.br/backup/tag/ativismo-judicial/. Acesso em 09/04/2018

ANDRADE, José Maria Arruda de. Risco fiscal não é fundamento judicial válido para aumentar tributos. Publicado em 30/07/2017; Artigo eletrônico: https://www.conjur.com.br/2017. Acesso em 9/10/2017

ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro, 2012, Editora FGV/Editora Fiocruz,

BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Tradução de Alfred Fait, 4 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo, 2002, Editora Juarez de Oliveira;

CAMBI, Eduardo. Jurisdição no processo civil: uma visão crítica. Curitiba: 2009, 5ª Edição, Juruá Editora.

CAMBI, Eduardo; FOGAÇA, Mateus Vargas. Sistema dos precedentes judiciais obrigatórios no Novo Código de Processo Civil. In: DIDIER JR., Fredie et al (Coord.). Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015. v. 3. (Coleção grandes temas do novo CPC), 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Metodologia ‘fuzzy’ y ‘camaleones normativos’ em la problemática actual de los derechos económicos, sociales y culturales. Coimbra, , Derechos y Liberdades: Revista del Instituto Bartolomé de Las Casas; Universidade de Coimbra,1998.

CARNEIRO, Maria Francisca. Direito & Lógica - Temas de Direito Perpassados pela Lógica. Curitiba, Editora Juruá, 4ª edição, 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Grace Northfleet: Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.

DILL, Rodrigo Prante. Análise da rentabilidade de Empresas: Uma abordagem baseada nalógica nebulosa (fuzzy logic). 2005. Dissertação (Mestrado em Administração) - Curso de PósGraduação em Administração, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2005. Acesso em 01/04/2018: https://repositorio.ufsc.br

DWORKIN, Ronald. A Justiça de toga: São Paulo, Editora Martins Fontes, 2016.

FREITAS, Juarez de. Direito Fundamental à Boa Administração: São Paulo, Malheiros, 2014.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogeria Pacheco. Improbidade Administrativa. 6 ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2007.

HÖFFE, Otfried. Justiça política: fundamentação de uma filosofia crítica do Direito e do Estado. 3a. ed. Trad. Ernildo Stein. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MALAMAN, Carolina Scherrer. Aplicação de lógica fuzzy na elaboração de planta de valores genéricos. Presidente Prudente: tese de mestrado, UNESP, 2013. Acesso em 01/04/2018: https://repositorio.unesp.br

MARINONI, Luiz Guilherme. Cultura e previsibilidade do direito. Rev. Trib. Sup. Trab-TST, Brasília, vol. 80, nº 4, out/dez, 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC: São Paulo, 2016, revista dos Tribunais.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana. Curitiba, 2003: Juruá.

MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo, 2004: Editora Revista dos Tribunais.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: 2017, Revista dos Tribunais.

PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Ius ex machina? Da informática jurídica ao computador-juiz. Coimbra: Revista RJLB, Ano 3 (2017), nº 1 p.46-126. Acesso: 03/04/2018. http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2017/1/2017

RIBEIRO, Ana Paula Brandão. MIRANDA, Isabella Carolina. O processo constitucional e a proteção dos direitos fundamentais no Estado Democrático Brasileiro. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP. v. 14, n. 6. p. 139-157, maio/ago. 2016

RIGNEL, Diego Gabril de Sousa et al. Uma introdução à lógica fuzzy. RESIGeT. Vol. 1, 2011, p 17-27. Acesso em 08/04/2018: http://www.logicafuzzy.com.br

RODRIGUES, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: FGV, 2013.

SCHEIFER, Camila E.; MANDALOZZO, Silvana S. N.; CAMPAGNOLI, Adriana de Fátima P. F. Judicialização da política no Brasil: o poder judiciário como guardião dos direitos fundamentais. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP. v. 14, n. 6. p. 158-172, maio/ago. 2016

SCHAUER, Frederick. Thinking like a lawyer: a new introduction to legal reasoning. 2012: First Harvard University Press paperback edition.

SERBENA, Cesar Antonio . Aplicações da Informática Decisória ao Direito: lógica Fuzzy e redes neurais. in Derecho y tecnologias avanzadas/Pilar Lasala Calleja (ed.): Zaragoza, Prensas de La Universidad de Zaragoza, 2013.

SERRA JÚNIOR, Marcus Vinicius Barreto. A vinculação do precedente judicial e a segurança jurídica. RIL Brasília a. 54 n. 214 abr/jun, 2017, p.131-152.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, 23ª edição, 2003: Malheiros Editores.

SOMBRA, Thiago Luís Santos . Supremo Tribunal Federal representativo? O impacto das audiências públicas na deliberação. Revista da FVG, V. 13 N. 1 JAN-ABR 2017. Acesso: 01/07/2018, http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v13n1/1808-2432-rdgv-13-01-0236.pdf

SOUZA, Jorge Munhós. Diálogo Institucional e Direito à Saúde. Dissertação do Programa de Mestrado da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2011.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Notas sobre jurisdição constitucional e democracia: a questão da “última palavra” e alguns parâmetros de autocontenção judicial. Revista Quaestio Iuris, vol. 06, nº 02, p.119-161.

TOMÉ, Levi Rosa. Menos forma, mais Justiça: a necessária simplificação do processo. Rio de Janeiro: 2014, Editora Lumen Juris.