INTERFACES ARTIFICIAIS E INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: O PROBLEMA DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA METODOLOGIA FUZZY NA APLICAÇÃO DO DIREITO

Conteúdo do artigo principal

Fernando de Brito Alves
http://orcid.org/0000-0001-8917-4717
Elídia Aparecida de Andrade Corrêa

Resumo

Na aplicação de regras e normas jurídicas pelo Poder Judiciário brasileiro, atualmente é exigida uma atuação mais objetiva, inclusive mediante a utilização de métodos lógicos computacionais, interfaces artificiais e precedentes judiciais com aplicação obrigatória, o que, não respeitados determinados limites, pode levar à injustiça do caso concreto. Para a verificação dessa hipótese, o presente artigo busca refletir sobre a atuação do Poder Judiciário nacional frente à contemporânea sistematização do processo judicial e novas tecnologias, aplicando-se as regras e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, legalidade, publicidade, eficiência, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, como normas processuais concretas e prevalentes, ainda que o conteúdo jurídico venha informado por conceitos indeterminados ou “conforme” o caminho histórico percorrido ou a percorrer. A pesquisa apresentada neste artigo se utiliza dos métodos descritivo, qualitativo, bibliográfico e dedutivo. Ao final, serão apresentadas as conclusões com ênfase nos principais aspectos encontrados ao longo da pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALVES, Fernando de Brito; CORRÊA, Elídia Aparecida de Andrade. INTERFACES ARTIFICIAIS E INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: O PROBLEMA DO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA METODOLOGIA FUZZY NA APLICAÇÃO DO DIREITO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 23, n. 9, p. 05–27, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.3966. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3966. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE / Bauru-SP. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP . Possui graduação em Filosofia pela Universidade do Sagrado Coração e graduação em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro da Universidade Estadual do Norte do Paraná, é especialista em História e históriografia: sociedade e cultura; pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras da mesma Universidade. Atualmente é Assessor Jurídico da UENP, Editor da Revista Argumenta (Qualis B1), professor adjunto da UENP, onde coordena o Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Ciência Jurídica, e professor das Faculdades Integradas de Ourinhos. Realizou estágio de pós-doutorado no Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2013-2014).Tem experiência na área de Filosofia Política e Direito.

Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. É graduada em Direito - Instituição Toledo de Ensino (1986) e mestre em Ciência Jurídica pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (2007).; professora convidada dos cursos de especialização em direito previdenciário da UNOESTE- Universidade do Oeste Paulista e da FEMA-Assis. Juíza federal - Justiça Federal da Terceira Região e coordenadora da subseção de Ourinhos - Justiça Federal da Terceira Região. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário, Processual Civil, Administrativo e práticas conciliatórias.

Referências

ALVES, Fernando de Brito. Democracia à portuguesa: retórica democrática na tradição jurídica lusófona. Rio de Janeiro: 2014, Editora Lumen Juris.

ALVES, Henrique Napoleão. No Brasil há uma tradição de descaso no dever de fundamentar. CONJUR, 11/10/2017.. https://www.conjur.com.br/2017-out-11/henrique-alves-tradicao-descaso-dever-fundamentar. Acesso em 11/10/17

ALVIM, Teresa Arruda. Ativismo Judicial: A vinculatividade dos precedentes e o ativismo judicial – paradoxo apenas aparente. Artigo eletrônico: Acesso: http://emporiododireito.com.br/backup/tag/ativismo-judicial/. Acesso em 09/04/2018

ANDRADE, José Maria Arruda de. Risco fiscal não é fundamento judicial válido para aumentar tributos. Publicado em 30/07/2017; Artigo eletrônico: https://www.conjur.com.br/2017. Acesso em 9/10/2017

ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro, 2012, Editora FGV/Editora Fiocruz,

BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Tradução de Alfred Fait, 4 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo, 2002, Editora Juarez de Oliveira;

CAMBI, Eduardo. Jurisdição no processo civil: uma visão crítica. Curitiba: 2009, 5ª Edição, Juruá Editora.

CAMBI, Eduardo; FOGAÇA, Mateus Vargas. Sistema dos precedentes judiciais obrigatórios no Novo Código de Processo Civil. In: DIDIER JR., Fredie et al (Coord.). Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015. v. 3. (Coleção grandes temas do novo CPC), 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Metodologia ‘fuzzy’ y ‘camaleones normativos’ em la problemática actual de los derechos económicos, sociales y culturales. Coimbra, , Derechos y Liberdades: Revista del Instituto Bartolomé de Las Casas; Universidade de Coimbra,1998.

CARNEIRO, Maria Francisca. Direito & Lógica - Temas de Direito Perpassados pela Lógica. Curitiba, Editora Juruá, 4ª edição, 2013.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Grace Northfleet: Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.

DILL, Rodrigo Prante. Análise da rentabilidade de Empresas: Uma abordagem baseada nalógica nebulosa (fuzzy logic). 2005. Dissertação (Mestrado em Administração) - Curso de PósGraduação em Administração, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2005. Acesso em 01/04/2018: https://repositorio.ufsc.br

DWORKIN, Ronald. A Justiça de toga: São Paulo, Editora Martins Fontes, 2016.

FREITAS, Juarez de. Direito Fundamental à Boa Administração: São Paulo, Malheiros, 2014.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogeria Pacheco. Improbidade Administrativa. 6 ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2007.

HÖFFE, Otfried. Justiça política: fundamentação de uma filosofia crítica do Direito e do Estado. 3a. ed. Trad. Ernildo Stein. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MALAMAN, Carolina Scherrer. Aplicação de lógica fuzzy na elaboração de planta de valores genéricos. Presidente Prudente: tese de mestrado, UNESP, 2013. Acesso em 01/04/2018: https://repositorio.unesp.br

MARINONI, Luiz Guilherme. Cultura e previsibilidade do direito. Rev. Trib. Sup. Trab-TST, Brasília, vol. 80, nº 4, out/dez, 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC: São Paulo, 2016, revista dos Tribunais.

MARTINS, Flademir Jerônimo Belinati. Dignidade da Pessoa Humana. Curitiba, 2003: Juruá.

MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo, 2004: Editora Revista dos Tribunais.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: 2017, Revista dos Tribunais.

PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Ius ex machina? Da informática jurídica ao computador-juiz. Coimbra: Revista RJLB, Ano 3 (2017), nº 1 p.46-126. Acesso: 03/04/2018. http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2017/1/2017

RIBEIRO, Ana Paula Brandão. MIRANDA, Isabella Carolina. O processo constitucional e a proteção dos direitos fundamentais no Estado Democrático Brasileiro. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP. v. 14, n. 6. p. 139-157, maio/ago. 2016

RIGNEL, Diego Gabril de Sousa et al. Uma introdução à lógica fuzzy. RESIGeT. Vol. 1, 2011, p 17-27. Acesso em 08/04/2018: http://www.logicafuzzy.com.br

RODRIGUES, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do direito (brasileiro). Rio de Janeiro: FGV, 2013.

SCHEIFER, Camila E.; MANDALOZZO, Silvana S. N.; CAMPAGNOLI, Adriana de Fátima P. F. Judicialização da política no Brasil: o poder judiciário como guardião dos direitos fundamentais. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP. v. 14, n. 6. p. 158-172, maio/ago. 2016

SCHAUER, Frederick. Thinking like a lawyer: a new introduction to legal reasoning. 2012: First Harvard University Press paperback edition.

SERBENA, Cesar Antonio . Aplicações da Informática Decisória ao Direito: lógica Fuzzy e redes neurais. in Derecho y tecnologias avanzadas/Pilar Lasala Calleja (ed.): Zaragoza, Prensas de La Universidad de Zaragoza, 2013.

SERRA JÚNIOR, Marcus Vinicius Barreto. A vinculação do precedente judicial e a segurança jurídica. RIL Brasília a. 54 n. 214 abr/jun, 2017, p.131-152.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo, 23ª edição, 2003: Malheiros Editores.

SOMBRA, Thiago Luís Santos . Supremo Tribunal Federal representativo? O impacto das audiências públicas na deliberação. Revista da FVG, V. 13 N. 1 JAN-ABR 2017. Acesso: 01/07/2018, http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v13n1/1808-2432-rdgv-13-01-0236.pdf

SOUZA, Jorge Munhós. Diálogo Institucional e Direito à Saúde. Dissertação do Programa de Mestrado da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2011.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira; SARMENTO, Daniel. Notas sobre jurisdição constitucional e democracia: a questão da “última palavra” e alguns parâmetros de autocontenção judicial. Revista Quaestio Iuris, vol. 06, nº 02, p.119-161.

TOMÉ, Levi Rosa. Menos forma, mais Justiça: a necessária simplificação do processo. Rio de Janeiro: 2014, Editora Lumen Juris.