TÉCNICAS DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA RELAÇÃO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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Pedro Luiz de Andrade Domingos
Paulo Velten

Resumen

Qual é a importância de princípios e regras constitucionais durante a atividade de interpretação do direito? Por que decisões públicas devem pressupor racionalidade, coerência e serem internamente justificáveis? Neste trabalho, passaremos a expor os conceitos que diferenciam os princípios das regras jurídicas e de que modo os trabalhos de Ronald Dworkin e de Robert Alexy podem influenciar a atividade decisória judicial e a formação da norma ao caso concreto, com enfoque sobre os limites impostos ao julgador - em um Estado Democrático Constitucional, para o julgamento com base em princípios durante a colisão de direitos fundamentais ou em casos difíceis. 

 

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Cómo citar
ANDRADE DOMINGOS, Pedro Luiz de; VELTEN, Paulo. TÉCNICAS DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA RELAÇÃO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 33, n. 12, p. 04–18, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.7393. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7393. Acesso em: 26 nov. 2024.
Sección
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO PELOS TRIBUNAIS
Biografía del autor/a

Pedro Luiz de Andrade Domingos

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo

Paulo Velten, Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo

Professor Doutor do departamento de direito da Universidade Federal do Espírito Santo.

Citas

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy Editora, 2001.

______. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2006.

______. Constitutional rights and proporcionality. Chineses Yearbook of Constitucional Law, v. 2010, p. 221-235, 2010.

DWORKIN, Ronald. No right answer? New York University Law Review, New York, v. 53, n. 1, p. 1-32, abr. 1978.

______. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

______. Levando os direitos a sério. 3. ed. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Suprema Corte. Justia Opinion Summary and Annotations. Primeira Parte: Joseph Lochner. Segunda Parte: New York. Decisão: James Holmes. New York, 17 de abril de 1905. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/198/45/>. Acesso em: 4 ago. 2018.

______. Justia Opinion Summary and Annotations. Primeira Parte: Robinson. Segunda Parte: California. Decisão: Byron White. California, 25 de junho de 1965. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/370/660/#F3/1>. Acesso em: 4 ago. 2018.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional – a sociedade dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Hegel's philosophy of right. London: Oxford University Press, 1967.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de uma república eclesiástica civil. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

HONNETH, Axel. A textura da justiça - sobre os limites do procedimentalismo contemporâneo. Civitas Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 9, p. 345-368, set./dez. 2009. DOI: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2009.3.6896

______. Direito da Liberdade. São Paulo: Martins Fontes, 2015.

KANT, Emmanuel. Crítica da razão prática. São Paulo: Escala, 2006. (Grandes Obras do Pensamento Universal).

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

NEVES, Marcelo. Do consenso ao dissenso: o estado democrático de direito a partir e além de Habermas. In: SOUZA, Jessé. Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora UnB, 2001.

______. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.

______. Constituição e esfera pública: entre diferenciação sistêmica, inclusão e reconhecimento. In: DUTRA, Roberto; BACHUR, João Paulo. Dossiê Niklas Luhmann. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2013.

______. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.

PEIRCE, Charles Sanders. Chance, love and logic: philosophical essays. Nebrasca: U of Nebraska Press, 1923.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1999.

SILVA, Marcelo. O núcleo normativo e operacional de uma abordagem institucional a partir das obras de Nacy Fraser e Mangabeira Unger. Argumentos - Revista de Filosofia, Fortaleza, v. 18, p. 138-148, jul./dez. 2017.