TÉCNICAS DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA RELAÇÃO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
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Résumé
Qual é a importância de princípios e regras constitucionais durante a atividade de interpretação do direito? Por que decisões públicas devem pressupor racionalidade, coerência e serem internamente justificáveis? Neste trabalho, passaremos a expor os conceitos que diferenciam os princípios das regras jurídicas e de que modo os trabalhos de Ronald Dworkin e de Robert Alexy podem influenciar a atividade decisória judicial e a formação da norma ao caso concreto, com enfoque sobre os limites impostos ao julgador - em um Estado Democrático Constitucional, para o julgamento com base em princípios durante a colisão de direitos fundamentais ou em casos difíceis.
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Références
REFERÊNCIAS
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy Editora, 2001.
______. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2006.
______. Constitutional rights and proporcionality. Chineses Yearbook of Constitucional Law, v. 2010, p. 221-235, 2010.
DWORKIN, Ronald. No right answer? New York University Law Review, New York, v. 53, n. 1, p. 1-32, abr. 1978.
______. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
______. Levando os direitos a sério. 3. ed. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Suprema Corte. Justia Opinion Summary and Annotations. Primeira Parte: Joseph Lochner. Segunda Parte: New York. Decisão: James Holmes. New York, 17 de abril de 1905. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/198/45/>. Acesso em: 4 ago. 2018.
______. Justia Opinion Summary and Annotations. Primeira Parte: Robinson. Segunda Parte: California. Decisão: Byron White. California, 25 de junho de 1965. Disponível em: <https://supreme.justia.com/cases/federal/us/370/660/#F3/1>. Acesso em: 4 ago. 2018.
HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional – a sociedade dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.
HART, Herbert L. A. O conceito de Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Hegel's philosophy of right. London: Oxford University Press, 1967.
HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de uma república eclesiástica civil. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
HONNETH, Axel. A textura da justiça - sobre os limites do procedimentalismo contemporâneo. Civitas Revista de Ciências Sociais, Porto Alegre, v. 9, p. 345-368, set./dez. 2009. DOI: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2009.3.6896
______. Direito da Liberdade. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
KANT, Emmanuel. Crítica da razão prática. São Paulo: Escala, 2006. (Grandes Obras do Pensamento Universal).
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
NEVES, Marcelo. Do consenso ao dissenso: o estado democrático de direito a partir e além de Habermas. In: SOUZA, Jessé. Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora UnB, 2001.
______. A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
______. Constituição e esfera pública: entre diferenciação sistêmica, inclusão e reconhecimento. In: DUTRA, Roberto; BACHUR, João Paulo. Dossiê Niklas Luhmann. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2013.
______. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
PEIRCE, Charles Sanders. Chance, love and logic: philosophical essays. Nebrasca: U of Nebraska Press, 1923.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1999.
SILVA, Marcelo. O núcleo normativo e operacional de uma abordagem institucional a partir das obras de Nacy Fraser e Mangabeira Unger. Argumentos - Revista de Filosofia, Fortaleza, v. 18, p. 138-148, jul./dez. 2017.