CONSTITUCIONALISMO ESTADUAL E CONTROLE ABSTRATO E CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: EFEITOS DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) ESTADUAIS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA

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Fabricio Ricardo de Limas Tomio
Ilton Norberto Robl Filho
Rodrigo Luis Kanayama

Résumé

O conceito de federação remete a existência de pelo menos dois centros de competência. O conflito entre entes federativos aparece de forma clara no exercício do controle abstrato de constitucionalidade. No Brasil, o árbitro em conflitos federativos entre união e estados-membros é o Supremo Tribunal Federal (STF). O principal mecanismo pelo qual essas disputas ocorrem atualmente é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A Constituição Federal (CF) previu a possibilidade desse controle para atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual ser realizado pelos Tribunais de Justiça (TJs). O objetivo deste artigo é verificar se o papel exercido pelos TJs promove a centralização do poder político e jurídico, verificando as hipóteses de que esse controle: a) torna os TJs atores relevantes no processo decisório subnacional; b) é mais forte em relação aos atos normativos municipais; c) concentra-se na declaração de normas inconstitucionais por vícios formais; d) produz efeitos na relação entre Executivo e Legislativo municipais. O levantamento de dados da jurisprudência das ADIs estaduais (20 mil ADIs em 26 TJs) aponta que: esse controle é efetivo (dezenas de milhares de normas nulificadas); direciona-se às normas municipais (93%); principalmente por vícios formais (70%); o tipo mais frequente de ADI procedente envolve um Prefeito requerendo a anulação de legislação da Câmara arguindo vício de iniciativa.

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TOMIO, Fabricio Ricardo de Limas; ROBL FILHO, Ilton Norberto; KANAYAMA, Rodrigo Luis. CONSTITUCIONALISMO ESTADUAL E CONTROLE ABSTRATO E CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA: EFEITOS DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) ESTADUAIS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 12, n. 5, p. 87–110, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2948. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2948. Acesso em: 20 déc. 2024.
Rubrique
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Bibliographies de l'auteur

Fabricio Ricardo de Limas Tomio, Faculdade de Direito – UFPR

Doutor em Ciência Política – UNICAMP. Professor Associado de Teoria do Estado e Ciência Política da Faculdade de Direito – UFPR.

Ilton Norberto Robl Filho, UFPR e Professor da Universidade de Passo Fundo (UPF)

Doutor em Direito – UFPR. Filiação Institucional: Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFPR e Professor da Universidade de Passo Fundo (UPF).

Rodrigo Luis Kanayama, Faculdade de Direito – UFPR

Doutor em Direito – UFPR; Professor Adjunto da Faculdade de Direito – UFPR.

Références

ALIVIZATOS, Nicos. Judges as veto players. In.: DÖRING, H. (org.).Parliaments and majority rule in Western Europe.Frankfurt: Campus, 1995.

BZDERA, A. Comparative Analysis of Federal High Courts: A Political Theory of Judicial Review. Canadian Journal of Political Science, XXVI:1, march 1993.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, E. R. Judicialização da política no Brasil: controlo de constitucionalidade e racionalidade política. Análise Social, Lisboa, n. 191, abr. 2009.

CONJUR. 83% das normas submetidas à Justiça de SP são inconstitucionais. Boletim de Notícias Conjur. 29 de dezembro de 2014, 15h02. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/83-normas-submetidas-justica-sp-sao-inconstitucionais. Acesso em 05/01/2015.

CLÈVE, C. M. Controle de Constitucionalidade e Democracia. In: MAUÉS, A. G. M. Constituição e Democracia. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 49-60.

DWORKIN, R. O direito da Liberdade: a Leitura Moral da Constituição. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

EMMERT, C. F. An Integrated Case-Related Model of Judicial Decision Making: Explaining State Supreme Court Decisions in Judicial Review Cases. The Journal of Politics, v. 54, n. 2, p. 543-555, May, 1992.
FIGUEROA, J. R. & TAYLOR, M. M. Institutional Determinants of the Judicialisation of Policy in Brazil and Mexico. Journal Latin American Studies, 38, 2006, p. 739-66.

FREITAG, M., VATTER, A. Patternsofdemocracy: A sub-nationalanalysisoftheGermanLänder. Acta Politica, v. 44, 4, p. 410–438, 2009.

GARGARELLA, R. El Derecho Frente a la Protesta Social. In: ______. Teoría y Crítica delDerecho Constitucional. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2008, p. 821-838.

GARZA, J. M. S. Strengtheningstateconstitutionalismfromthe federal Constitution: the case ofMexico. World CongressofConstitutional Law 2014, Oslo Workshop 2, SubnationalConstitutions in Federal andQuasi-Federal ConstitutionalStates. 2014.

HAMILTON, A., MADISON, J. e JAY, J. O Federalista. Campinas: Russell, 2009.

LEVINSON, Sanford. State constitutions as artifacts of experimentations. Rutgers law journal. v. 44, 2014, p. 579-598.

MARRAFON, M. A. Federalismo brasileiro: reflexões em torno da dinâmica entre autonomia e centralização. In: CLÈVE, C. M. Direito Constitucional Brasileiro. Volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 95-120.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal, 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MENDES, C. H. Controle de Constitucionalidade e Democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MENDES, G. F. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2014.
PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969. Tomo II.

TARLTON, Charles D. Symmetry and Asymmetry as Elements of Federalism: A Theoretical Speculation. The Journal of Politics 27, nº. 4, p. 861-874, nov. 1965.

TARR, Alan. State Constitutions and State Political History. The Journal of American History, v. 81, n°. 4, p. 1863-1867, mar. 1995.

TAYLOR, M. M.; DA ROS, L. Os partidos dentro e fora do poder: a judicialização como resultado contingente da estratégia política. Dados, v. 51, n. 4, 2008.

TOMIO, F. R. L. Iniciativas, cenários e decisões no processo legislativo estadual. Revista Estudos Legislativos, n. 5, 2012.

TOMIO, F. R. L., ORTOLAN, M., CAMARGO, F. S. Análise Comparativa dos Modelos de Repartição de Competências Legislativas nos Estados Federados. Revista da Faculdade de Direito. Universidade Federal do Paraná, v. 51, p. 73-100, 2010.

______. Autonomia dos governos locais em federações: uma análise comparativa. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 5, n. 19, p. 53-92, jul./set. 2011.
TOMIO, F. R. L., RICCI, Paolo. Seis décadas de processo legislativo estadual: processo decisório e relações executivo/legislativo nos estados (1951-2010). Cadernos da Escola do Legislativo, v. 13, p. 57-108, 2012a.
______. O governo estadual na experiência política brasileira: os desempenhos legislativos das assembléias estaduais. Revista de Sociologia e Politica, Curitiba, v. 20, n. 41, 2012b.

TOMIO, F. R. L., ROBL FILHO, I. N. Empirical Legal Research: Teoria e Metodologia para uma Abordagem do Processo Decisório de Controle de Constitucionalidade no STF. In: SIQUEIRA, G. S.,
VESTENA, C. A. Volume II. Belo Horizonte: Arraes, 2013, p. 96-117.
TSEBELIS, George. Poder Judiciário e burocracias. In.: TSEBELIS, G. Atores com Poder de Veto. Rio de Janeiro: EdFGV, 2009.

VANBERG, G. Abstract judicial review, legislative bargaining, and policy compromise.Journal of Theoretical Politics, 10 (3), 1998, p. 299-327.

VANBERG, G. Legislative-Judicial Relations: A Game-Theoretic Approach to Constitutional Review. American Journal of Political Science, Vol. 45, No. 2, April 2001, p. 346–361.

VIANNA, L. W.; BURGOS, M. B.; SALLES, P. M. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social, v. 19, n. 2, Nov. 2007.

WATTS, Ronald T., Asymmetrical Decentralization: Functional or Dysfunctional. Paper Presented at International Political Science Association. Québec City, Québec, Canada, August 2000. Disponível em: http://www.forumfed.org/libdocs/AsymFed00/915-ASFE0008-int-Ron-Watts.htm. Acesso em 15/12/2014.

WILLIANS, Robert F., Teaching and Researching Comparative Subnational Constitutional Law. Penn State Law Review, vol. 115, no 4, p. 1109-1131, 2011.