AS REPERCUSSÕES DA SENTENÇA JUDICIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O NOVEL ENTENDIMENTO DO STF ALUSIVO À PENA DE PRISÃO DERIVANTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA

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André Dias Fernandes

Résumé

A independência relativa entre as instâncias penal, civil e administrativa constitui temática naturalmente controvertida, designadamente por situar-se na zona de interseção entre o direito administrativo, civil e penal, envolvendo acesas discussões acerca da influência mútua entre estes ramos do direito. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que restringiram o âmbito de proteção do direito fundamental consistente na presunção de não culpabilidade, afastando a necessidade de trânsito em julgado em matéria eleitoral para efeito de inelegibilidade e em matéria criminal para efeito de início de cumprimento de pena de prisão, suscitam a questão de saber se a decisão ainda não passada em julgado repercute na esfera administrativa, vinculando desde logo a decisão administrativa. Com fulcro numa análise sistemática e comparativa da doutrina, da jurisprudência e da legislação brasileira, italiana e espanhola, conclui-se pela ausência de vinculação formal ao acórdão condenatório ainda recorrível. Todavia, estima-se que, na prática, diante do elevado ônus argumentativo necessário para sobrepujar os fundamentos do acórdão e do reduzido índice de reforma dos acórdãos condenatórios para absolutórios, a tendência da autoridade administrativa seja a de aderir às razões adotadas no acórdão.

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Comment citer
FERNANDES, André Dias. AS REPERCUSSÕES DA SENTENÇA JUDICIAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E O NOVEL ENTENDIMENTO DO STF ALUSIVO À PENA DE PRISÃO DERIVANTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 19, n. 8, p. 348–365, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3158. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3158. Acesso em: 25 nov. 2024.
Rubrique
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Biographie de l'auteur

André Dias Fernandes, UNI7 (Centro Universitário 7 de Setembro)

Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito pela UFC. MBA em Poder Judiciário pela FGV-Direito-Rio. Professor do Programa de Mestrado em Direito da UNI7 e de outros cursos de pós-graduação. Juiz Federal em Fortaleza-CE

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