A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE ESTATAL PELO MANEJO INDEVIDO DE RECURSOS HÍDRICOS

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Carolina Miranda do Prado Mascarenhas
Denise Sousa Campos
Elcio Nacur Rezende

Abstract

A consagração do meio ambiente como um direito fundamental se revela diante da premissa de que a todos é garantido um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Estado tomar medidas em prol de gerar mecanismos em busca desta garantia. Um dos componentes que compõem o meio ambiente são os recursos hídricos, essenciais à vida humana, finitos e com valor econômico, devendo ser despendida atenção especial ao seu manejo. Aquele que causar danos às águas, incluindo-se aqui a figura do Estado, deve ser responsabilizado civilmente, pautado no ideário objetivo sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa.

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Come citare
Mascarenhas, C. M. do P., Campos, D. S., & Rezende, E. N. (2016). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE ESTATAL PELO MANEJO INDEVIDO DE RECURSOS HÍDRICOS. Revista De Direito Brasileira, 15(6), 239–254. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.2993
Sezione
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografie autore

Carolina Miranda do Prado Mascarenhas, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em Advocacia Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Especialista em Direito Civil pelo Instituto de Educação Continuada da PUC-Minas. Bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Advogada.

Denise Sousa Campos, Escola Superior Dom Helder Câmara

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Discente do programa de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara e Membro da Ordem dos Advogados de Minas Gerais.

Elcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutor e Mestre em Direito. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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