SISTEMATIZAÇÃO DE PRECEDENTES E ORDENAMENTO JURÍDICO: PROPOSTA DE UM PARADIGMA TEÓRICO
Contenuto principale dell'articolo
Abstract
Downloads
Dettagli dell'articolo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Riferimenti bibliografici
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
CROSS, Rupert; HARRIS, J.W. Precedent in English Law. New York: Oxford University Press Inc., 2004.
BERMEJO, J.M. Pérez. Coherencia y sistema jurídico. Madrid: Marcial Pons, Ediciones Jurídicas y Sociales, 2006.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Tradução Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1999.
______. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 2006.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Traduzido por Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
GERHADT, Michael. The power of precendent. New York: Oxford University Press, 2008.
GRECO, Rodrigo Azevedo. Direito e entropia. Fortaleza, 2015.
HART, H.L.A. O Conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.
HERSHOVITZ, Scott (org.). Exploring Law’s Empire. Oxford: Oxford Universty Press. 2012.
KELSEN Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
______. Teoria Geral do direito e do Estado. Traduzido por Luiz Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
LEAL, Fernando. O formalista expiatório. Leituras impuras de Kelsen no Brasil. Revista Direito GV 19 (2014), p. 245-268.
LOPES FILHO, Juraci Mourão. Os precedentes judiciais no constitucionalismo brasileiro contemporâneo. 2. Ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
MACCORMICK, D. Neil; SUMMERS, Robert S.; GOODHAT, Arthur L. Interpreting precedents. Great Britain: Aushgate Publishing Limited, 1997.
PANNICK, David. A note on Dworkin and Precedent. The Modern Law Review 43 (1980), p. 36-44.
PEIXOTO, Ravi. Superação do precedente e segurança jurídica. Salvador: Juspodivm, 2015.
RAZ, Joseph. O conceito de sistema jurídico: uma introdução à teoria dos sistemas jurídicos. Trad. Maria Cecília Almeida. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
ROSS, Alf. Direito e Justiça. Trad. Edson Bini. Bauru: Edipro, 2000.
STRECK, Lenio Luiz. Novo CPC decreta a morte da lei. Viva o common law. In http://www.conjur.com.br/2013-set-12/senso-incomum-cpc-decreta-morte-lei-viva-common-law. Acesso em 09 jan. 2016.