RENÚNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL PELO TRABALHADOR

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Edilton Meireles de Oliveira Santos

Abstract

Neste trabalho debatemos a possibilidade da renúncia dos direitos fundamentais por parte do trabalhador na relação de emprego. Debatemos a impossibilidade de extrair do poder de direção do empregador a possibilidade de se restringir e limitar o direito fundamental do trabalhador. Apontamos, ainda, que a renúncia, restrição ou limites aos direitos fundamentais depende de manifestação expressa do detentor da proteção e garantia constitucional. Ressaltou-se, ainda, a possibilidade de limitação ao direito fundamental por norma coletiva e a impossibilidade de cessão de parcela da garantia sem uma contrapartida. E, por fim, destaca-se que o princípio do não retrocesso social veda a restrição, renúncia ou limites ao direito fundamental do trabalhador sem a devida compensação.

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Come citare
SANTOS, Edilton Meireles de Oliveira. RENÚNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL PELO TRABALHADOR. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 20, n. 8, p. 259–271, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3195. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3195. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sezione
PARTE GERAL
Biografia autore

Edilton Meireles de Oliveira Santos, Universidade Federal da Bahia Universidade Católica de Salvador

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBa). Professor de Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal). Desembargador do Trabalho na Bahia (TRT 5ª Região).

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