RENÚNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL PELO TRABALHADOR

Conteúdo do artigo principal

Edilton Meireles de Oliveira Santos

Resumo

Neste trabalho debatemos a possibilidade da renúncia dos direitos fundamentais por parte do trabalhador na relação de emprego. Debatemos a impossibilidade de extrair do poder de direção do empregador a possibilidade de se restringir e limitar o direito fundamental do trabalhador. Apontamos, ainda, que a renúncia, restrição ou limites aos direitos fundamentais depende de manifestação expressa do detentor da proteção e garantia constitucional. Ressaltou-se, ainda, a possibilidade de limitação ao direito fundamental por norma coletiva e a impossibilidade de cessão de parcela da garantia sem uma contrapartida. E, por fim, destaca-se que o princípio do não retrocesso social veda a restrição, renúncia ou limites ao direito fundamental do trabalhador sem a devida compensação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SANTOS, Edilton Meireles de Oliveira. RENÚNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL PELO TRABALHADOR. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 20, n. 8, p. 259–271, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3195. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3195. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Edilton Meireles de Oliveira Santos, Universidade Federal da Bahia Universidade Católica de Salvador

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBa). Professor de Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal). Desembargador do Trabalho na Bahia (TRT 5ª Região).

Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 5 ed. Coimbra: Almedina, 2012.
BAYLOS, Antonio. Direito do trabalho: modelo para armar. São Paulo: LTr, 1999.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental em agravo de instrumento n. 220.459. Relator: Ministro Moreira Alves. Brasília, 28 set. 1999. Diário de Justiça 29 out. 1999, p. 04. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28AI%24.SCLA.+E+220459.NUME.%29+OU+%28AI.ACMS.+ADJ2+220459.ACMS.%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/nn49eye. Acesso em: 04 abr. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 590.415. Relator Ministro Roberto Barroso, Brasília 30 abr. 2015. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8590961. Acesso em: 03 abr. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 895.759. Relator Ministro Teori Zavascki, Brasília 08 set. 2016. Diário de Justiça Eletrônico. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28RE%24.SCLA.+E+895759.NUME.%29+NAO+S.PRES.&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/okagalc. Acesso em: 03 abr. 2017.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5 ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CATHARINO, José Martins. Compêndio universitário de direito do trabalho. v. I. São Paulo: Jurídica, 1972.
COUTINHO, Aldacy Rachid. Função social do contrato individual do trabalho. In: Transformações do direito do trabalho. Dallegrave Neto, José Afonso (coord.). Curitiba: Juruá, 2000.
CROCIE, Benedita Mac. Os limites da renúncia a direitos fundamentais nas relações entre particulares. Coimbra: Almedina, 2013.
DELGADO, Maurício Godinho. Contrato de Trabalho. Caracterização, distinções, efeitos. São Paulo: LTr, 1999.
DELGADO, Maurício Godinho. O poder empregatício. São Paulo: LTr, 1996.
GITIÉRREZ PÉREZ, Miguel. Ciudadanía en la empresa y derechos fundamentales inespecíficos. Murcia: Laborium, 2011. 266 p. ISBN 978-84-92602-34-6
MAGANO, Octávio Bueno. Manual de direito do trabalho. v. 2. 2 ed. São Paulo: LTr, 1988.
MEIRELES, Rose Melo Venceslau. Autonomia privada e dignidade humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2009,
MESQUITA, Luiz José de. Direito disciplinar do trabalho, uma interpretação institucionalista do direito do trabalho. São Paulo: Saraiva, 1950.
MESQUITA, Luiz José de. Direito disciplinar do trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1991.
MORAES FILHO, Evaristo de. Influência do direito alemão no direito brasileiro do trabalho, In: Temas atuais de trabalho e previdência. São Paulo: LTr, 1976, p. 81-99.
MORAES FILHO, Evaristo de. Introdução ao direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 1986.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Teoria geral do direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1998.
NOVAIS, Jorge Reis. Renúncia a direitos fundamentais. In: Direitos fundamentais, trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
PALOMEQUE LÓPEZ, Manuel Carlos. Los derechos laborales inespecíficos. In: Minerva. Revista de Estudos Laborais, ano I, n. 2, Coimbra: Almedina, 2003, p. 173-194.
PEREIRA, Adilson Bassalho. A subordinação como objeto do contrato de emprego. São Paulo: LTr, 1991.
QUINTAS, Paula do Couto. Os direitos de personalidade consagrados no Código do Trabalho na perspectiva exclusiva do trabalhador subordina – direitos (des)figurados. Coimbra: Almedina, 2013. 433p. ISBN 978-972-40-5135-2
ROMITA, Arion Sayão. O fascismo no direito do trabalho brasileiro. São Paulo: LTr, 2001.
ROMITA, Arion Sayão. O poder disciplinar do empregador. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1983.
ROMITA, Arion Sayão. Poderes do empregador e ideologia. Revista LTr, ano 78, vol. 8, agosto de 2014.
SANTOS FERNÁNDEZ, Maria Dolores. El contrato de trabajo como limite al poder del empresário. Albacate: Bomarzo, 2005.
SUPIOT, Alain. Critique du droit du travail. Paris: Quadrige/PUF, 2002.
SÜSSEKIND, Arnaldo Lopes et allii. Direito do trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: Jacinto Editora, 1943.
TOSCANI GIMÉNEZ, Daniel. Valenciano sal, Antonio. Derechos fundamentales inespecíficos de los trabajadores. Albacete: Bomarzo, 2016. 129p. ISBN 978-84-16608-43-0