O ANPC COLABORATIVO (QUALIFICADO) E PREMIADO

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Gianpaolo Poggio Smanio
José Carlos Fernandes Junior

Abstract

As reformulações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/92 são de grande vulto e tem provocado acaloradas discussões na comunidade jurídica. Nesta resenha, pretende-se demonstrar a importância de uma delas, especificamente aquela que favorece a otimização do emprego da composição civil (ou não penal) no enfrentamento à improbidade administrativa e na defesa do patrimônio público. Trata-se da possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível colaborativo (ou qualificado), estabelecendo a concessão de direito material ao colaborador que, até então, restringia-se à seara do acordo de leniência. Doravante, na tecitura do art. 17-B da Lei nº 8.429/92, não sendo imposta, de maneira absoluta, em toda e qualquer avença, de no mínimo uma das sanções previstas para a prática de atos de improbidade administrativa, desponta-se a opção, a depender da relevância da colaboração do compromissário, pela admissão de convenção envolvendo benefícios de direito material. Em suma, tem-se agora o ANPC colaborativo premial (ou premiado), com nítido intento de potencializar a coleta de informações e a celeridade no resgate de recursos públicos desviados, premiando-se aquele que colabora eficazmente, de maneira excepcional, com investigações em curso ou ações judiciais ainda em fase de instrução. Expressa-se, ainda, acerca dessa “nova” modalidade de convenção, que a reparação do dano sofrido pelo erário e a confissão são requisitos inafastáveis, podendo ser celebrada na fase pré-processual, durante a instrução da ação de improbidade administrativa, ou mesmo já em fase de cumprimento de sentença.

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Come citare
SMANIO, Gianpaolo Poggio; FERNANDES JUNIOR, José Carlos. O ANPC COLABORATIVO (QUALIFICADO) E PREMIADO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 33, n. 12, p. 207–216, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.9163. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/9163. Acesso em: 20 dic. 2024.
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

Gianpaolo Poggio Smanio, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Ex-Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo nos biênios 2016/2018 e 2019/2020. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

José Carlos Fernandes Junior

Promotor de Justiça do MPMG, Ex-Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG – dez/2016 a agosto/2020. Pós-graduado em Divisão de Poderes, Ministério Público e Judicialização pelo Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional do MPMG, e em Direito Administrativo Prático pela Universidade de Uberaba-MG.

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