Fuga da jurisdição? Reflexões sobre a busca de alternativas à jurisdição

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Elaine Harzheim Macedo
Eugênio Facchini Neto

Resumo

O presente ensaio analisa o movimento das ADR (Alternative Dispute Resolution) – meios alternativos de resolução de conflitos –, sua origem, evolução, ideologia, especialmente nos Estados Unidos. Faz-se referência às diversas técnicas lá utilizadas, referem-se os argumentos favoráveis e, em especial, as críticas ao referido movimento.  Agregam-se as experiências brasileiras seja quanto às técnicas de sumarização da jurisdição como  a construção de espaços públicos ou privados para a composição alternativa de conflitos de interesses.

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Como Citar
MACEDO, Elaine Harzheim; NETO, Eugênio Facchini. Fuga da jurisdição? Reflexões sobre a busca de alternativas à jurisdição. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 11, n. 5, p. 106–149, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v11i5.2951. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2951. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Elaine Harzheim Macedo, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1972), especialização (1990) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997) e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003).

Eugênio Facchini Neto, Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Doutor em Direito Comparado, pela Università Degli Studi di Firenze (1996-2000), Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1986), graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978), licenciado em Estudos Sociais pela Universidade de Passo Fundo (1978). Atualmente é professor titular (TI) dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 

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