REVISIBILIDADE JUDICIAL DE DECISÕES DESTITUINTES RESULTANTES DE RESPONSABILIDADE POLÍTICA: UMA ANÁLISE A PARTIR DE DIFERENTES CONTEXTOS INSTITUCIONAIS

Conteúdo do artigo principal

Geziela Iensue
Luis Fernando Sgarbossa

Resumo

A responsabilidade política de governantes e detentores de cargos públicos, eletivos ou não, é tema que suscita controvérsias e incertezas em discussões teóricas e em debates políticos e jurídicos. Entre os diversos aspectos relativos à referida responsabilidade e aos instrumentos de sua consecução encontra-se o tormentoso problema da viabilidade de sua revisão judicial. O presente artigo se propõe a examinar o impacto de diferentes ambientes institucionais em termos de promoção de responsabilidade política para sugerir algumas respostas para o referido problema. Pretende-se demonstrar que as decisões destituintes proferidas em juízo político-jurídico nos sistemas que adotam o impeachment são passíveis de revisão judicial, embora excepcionalmente. Pretende-se demonstrar, ainda, que o mesmo não se aplica a outros tipos de decisões destituintes, como as decorrentes de responsabilidade ministerial no parlamentarismo, e as decorrentes de referendo revocatório, pelo menos em princípio, ressalvadas situações excepcionais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
IENSUE, Geziela; SGARBOSSA, Luis Fernando. REVISIBILIDADE JUDICIAL DE DECISÕES DESTITUINTES RESULTANTES DE RESPONSABILIDADE POLÍTICA: UMA ANÁLISE A PARTIR DE DIFERENTES CONTEXTOS INSTITUCIONAIS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 14, n. 6, p. 264–285, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.3001. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3001. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
IMPEACHMENT,MUDANÇA NA FORMA DE GOVERNO E SEGURANÇA JURÍDICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Biografia do Autor

Geziela Iensue, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG (PR). Pesquisadora-bolsista do CNPq/ FUNDECT (UFMS). Professora Voluntária da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Luis Fernando Sgarbossa, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Professor permanente do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Referências

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
CAETANO, Marcello. Manual de Ciência Política e Direito Constitucional. Tomo I. 6 ed. Coimbra: Almedina, 2009.
CALIMAN, Auro Augusto. O recall no Estado de São Paulo. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 42, n. 165, jan./mar. 2005, pp. 197-203.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Irresponsáveis? Trad. Carlos A. A. de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1989.
DICEY, Albert Venn. Introduction To The Study of The Law of Constitution. 5 ed. Londres: Macmillan, 1897.
DODD, W. F. The Recall and the Political Responsibility of Judges. Michigan Law Review, v. 10, n. 2, dez. 1911, pp. 79-92.
FIGUEIREDO, Paulo de. Impeachment: sua necessidade no regime presidencial. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 2, n. 6, jun. 1965, pp. 31-46.
GARCIA, Enrique Alonso. El Tribunal Burger y la Doctrina de las “Political Questions” en los Estados Unidos. Revista Española de Derecho Constitucional, v. 1, n. 1, 1981, pp. 287-299.
GERSTON, Larry N.; CHRISTENSEN, Terry. Recall!: California’s Political Earthquake. North Castle: M.E. Sharpe, 2004.
HAMILTON, Alexander; JAY, John; MADISON, James. The Federalist: On The New Constitution. Harrisburg: Benjamin Warner, 1817.
LANDA, César. Justicia Constitucional y Political Questions. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, n. 4, 2000, pp. 173-203.
LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Trad. Alfredo G. Anabitarte. 2 ed. Barcelona: Ariel, 1976.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo I: O Estado e os sistemas constitucionais. 7 ed. rev. e atual. Coimbra: Coimbra, 2003.
PEREIRA, Sebastião Tavares. Devido Processo Substantivo: Substantive Due Process. Florianópolis: Conceito, 2008.
PINTO, Paulo Brossard de Souza. Impeachment, o: aspectos da responsabilidade política do Presidente da República. 2 ed. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 1992.
PIZZORUSSO, Alessandro. Sistemi Giuridici Comparati. 2 ed. Milão: Giuffrè, 1998.
SAGÜÉS, Néstor Pedro. División de poderes y revisión de las sentencias destitutorias dictadas en el “juicio politico” (impeachment). In: VALADÉS, Diego; CARBONELL, Miguel (orgs). Estado constitucional contemporâneo, el: culturas e sistemas jurídicos comparados. Tomo II. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2006, pp. 89-103.
SOUZA, Raphael Ramos Monteiro de; VIEIRA, José Ribas. Recall, democracia direta e estabilidade institucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 51, n. 202, abr./jun. 2014, pp. 43-57.
VALADÉS, Diego. Control del Poder, el. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 1998.
VERGOTTINI, Giuseppe De. Derecho Constitucional Comparado. Trad. Claudia Herrera. Cidade do México: Universidade Nacional Autônoma do México, 2004.