NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA E AÇÃO RESCISÓRIA NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

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Alessandra Damian Cavalcanti

Resumo

O presente trabalho pretende analisar alteração trazida pelo novo Código de Processo Civil, que trata sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. O dispositivo prevê que serão inexigíveis as obrigações reconhecidas em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal em controle concentrado ou difuso e traz uma nova hipótese de rescisão de decisão transitada em julgado. O novo diploma legal traz a ressalva de que a inexigibilidade da obrigação ocorre quando a decisão do Supremo Tribunal Federal tenha sido proferida antes da decisão exequenda transitar em julgado. No entanto, prevê uma nova hipótese de rescindibilidade se a decisão do Supremo Tribunal Federal ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, cujo prazo decadencial será contado a partir daquela decisão e não da decisão exequenda. Evidencia-se a tensão entre a segurança jurídica e a coisa julgada inconstitucional. Em que medida a nova hipótese de rescindibilidade sem um prazo máximo estipulado entre a decisão exequenda e a decisão do Supremo Tribunal Federal harmoniza-se com a segurança jurídica? A ausência de previsão de qualquer prazo máximo para que essa decisão transite em julgado soberanamente, pode causar insegurança jurídica e falta de efetividade nas decisões judiciais.

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Como Citar
CAVALCANTI, Alessandra Damian. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FLEXIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA E AÇÃO RESCISÓRIA NA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 20, n. 8, p. 242–258, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.3048. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3048. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Alessandra Damian Cavalcanti, IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público

Advogada graduada pelo Uniceub, Pós-graduada em Direito Constitucional pelo IDP, mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP