OPINIÃO LEGAL: DA IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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Ives Gandra da Silva Martins
Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques

Resumo

A Constituição Federal de 1988 ao instituir o Estado Democrático de Direito e adotar o sistema presidencialista, dedicou especial atenção a figura do Presidente da República, que acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo. Nesse sentido, ao tratar da responsabilidade do Presidente da República é expressa ao instituir uma cláusula de imunidade relativa, na medida em que não permite que ele venha a ser responsabilizado por atos estranhos a sua função no exercício do mandato. A finalidade precípua do referido dispositivo constitucional não é outra senão a de garantir a governabilidade e a estabilidade das instituições. A questão que se coloca reside em saber se essa impossibilidade de responsabilizar o Presidente durante a vigência do seu mandato por atos estranhos a sua função engloba também a impossibilidade de o investigar, ou seja, a instauração de um inquérito.

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Como Citar
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MARQUES, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug. OPINIÃO LEGAL: DA IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 19, n. 8, p. 419–430, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3886. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3886. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
ESTUDOS E PARECERES JURÍDICOS
Biografia do Autor

Ives Gandra da Silva Martins, Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM, São Paulo - SP

Professor Emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito

foi Titular de Direito Constitucional e Econômico e Doutor em Direito,

Professor Emérito da UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e Rio Grande do Sul, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal), Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU- Escola de Direito;

Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Universidade Nove de Julho

Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito

da Universidade Nove de Julho, Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da PUC-SP.