“E QUE É A CIDADE, SE NÃO FOR O POVO”: CONTRIBUIÇÕES DO MODELO DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PARA A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À CIDADE.

Carla Maria Peixoto Pereira, Luciana Costa da Fonseca

Resumo


Objetiva-se neste artigo analisar como o modelo de democracia participativa pode contribuir para a concretização do direito à cidade, o qual, segundo Henri Lefebvre e David Harvey, tem como um de seus vieses principais a questão democrática. Neste contexto, insta investigar de que forma o modelo de democracia participativa pode contribuir para a concretização do direito à cidade, apresentando a teoria de democracia participativa baseada na concepção de pacto social de Jean-Jacques Rousseau como modelo cujo fundamento melhor se adequa à gestão democrática das cidades. Para a discussão do tema, a abordagem metodológica é qualitativa e pautada em fontes bibliográficas. Conclui-se que o modelo de democracia participativa contribui de diversas formas para a concretização do direito à cidade.


Palavras-chave


direito à cidade; democracia participativa; gestão democrática; cidade; pacto social.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2018.v4i2.4831

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