O Direito ao Transporte como Direito Fundamental Social

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Roberto Berttoni Cidade
Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior

Resumo

Promulgada a Emenda Constitucional nº 90 integrou-se o direito ao transporte no rol dos direitos constitucionais sociais fundantes. O presente artigo, via pesquisa bibliográfica, busca identificar as características dessa fundamentalidade, contextualização histórica de contemporaneidade, os efeitos jurídicos na tentativa de resposta à possível situação de aplicabilidade direta. Pretende-se focar os primordiais pontos da temática utilizando o método hipotético-dedutivo mediante análise interdisciplinar entre o Direito Constitucional, Direito Administrativo e a Filosofia do Direito, na construção do saber jurídico. Justifica-se a pesquisa para possibilitar reflexões do novo direito, direcionado ao desenvolvimento, sem a pretensão de esgotamento da matéria.

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Como Citar
CIDADE, Roberto Berttoni; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa. O Direito ao Transporte como Direito Fundamental Social. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 196–216, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.509. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/509. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto Berttoni Cidade, Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Mestrando pelo Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior, Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Doutor pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, São Paulo (Brasil). Professor pelo Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

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