O Direito ao Transporte como Direito Fundamental Social

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Roberto Berttoni Cidade
Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior

Resumo

Promulgada a Emenda Constitucional nº 90 integrou-se o direito ao transporte no rol dos direitos constitucionais sociais fundantes. O presente artigo, via pesquisa bibliográfica, busca identificar as características dessa fundamentalidade, contextualização histórica de contemporaneidade, os efeitos jurídicos na tentativa de resposta à possível situação de aplicabilidade direta. Pretende-se focar os primordiais pontos da temática utilizando o método hipotético-dedutivo mediante análise interdisciplinar entre o Direito Constitucional, Direito Administrativo e a Filosofia do Direito, na construção do saber jurídico. Justifica-se a pesquisa para possibilitar reflexões do novo direito, direcionado ao desenvolvimento, sem a pretensão de esgotamento da matéria.

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Como Citar
CIDADE, Roberto Berttoni; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa. O Direito ao Transporte como Direito Fundamental Social. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 196–216, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2016.v2i1.509. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/509. Acesso em: 18 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto Berttoni Cidade, Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Mestrando pelo Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior, Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Doutor pela Instituição Toledo de Ensino - ITE, São Paulo (Brasil). Professor pelo Centro Universitário Euripedes de Marília - UNIVEM, São Paulo (Brasil)

Referências

AFFONSO, Nazareno Stanislau. Gratuidades no Transporte Público Urbano pagas pelos Usuários é Injustiça Social. Ponto de Vista. Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP. 2013. Disponível em: http://antp.org.br/website/noticias/ponto-devista/show.asp?npgCode=873F761C-E90D-4C1A-AB46-DE1C33FAF8E0 Acesso em: 30 set. 2015.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009.

______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42, 2005.

______. A efetividade das normas constitucionais revisitada. Revista de Direito Processual. Geral de Justiça: Rio de Janeiro: v. 48. p. 60-98, 1995.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão Especial destinada à proferir parecer à Emenda à Constotituição n. 90-A, da Sra Luiza Erundina, que "dá nova recação ao art. 6º da Constotuição Federal, para introduzir o transporte como direito social. Parecer, 19 nov. 2013. Relator: Nilmário Miranda. Disponível em: www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1192490&filename=PRL+1+PEC09011+%3D%3E+PEC+90/2011 Acesso 12 out. 2015.

BUCCI, Maria P. D., Políticas públicas e direito administrativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, 1997, Pp. 89-98.

______.et alli. Buscando um Conceito de Políticas Públicas para a Concretização dos Direitos Humanos. In: Direitos humanos e políticas públicas. São Paulo, Pólis, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6ª edição revista. Coinbra: Libraria Almedina Coinbra, 1993.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A eficácia dos direitos fundamentais sociais. Crítica Jurídica, Curitiba, v. 22, p. 17-29, 2003.

COSTA, Teresa Hilda B. S.; LIMA, Rochelly Euzébio de. Questão Urbana e Serviço Social. Revista Conexão Geraes do CRESS-MG nº 5/2014. Disponível : http://cressmg.org.br/publicacoes/Home/Lei/28 Acesso em: 29 set. 2015.

CUNHA FILHO, Otávio Vieira Da. Sessão: 200.3.54.O. Brasília: Câmara Dos Deputados – DETAQ. 09.07.2013. Comissão Geral para debate da política tarifária do transporte coletivo municipal de passageiros. Elaboração e execução de políticas públicas de transporte e mobilidade urbana. Disponível em: http://www.camara.gov.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=3&nuSessao=200.3.54.O&nuQuarto=27&nuOrador=2&nuInsercao=0&dtHorarioQuarto=11:27&sgFaseSessao=CG%20%20%20%20%20%20%20%20&Data=09/07/2013&txApelido=OT%C3%81VIO%20VIEIRA%20DA%20CUNHA%20FILHO&txEtapa=Com%20reda%C3%A7%C3%A3o%20final. Acesso em: 30 set. 2015.

FANINI, Valter. Mobilidade Urbana. Série de Cadernos Técnicos. Publicações temáticas da Agenda Parlamentar do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná – CREA-PR. 2011. Disponível em: http://www.creapr.org.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&download=538:mobilidade-urbana&id=37:cadernos-tecnicos. Acesso em: 08 out. 2015.

FAZOLI, Carlos Eduardo de Freitas; FALAVINHA, Diego Hermínio Stefanutto. Interpretação e fundamentação nas decisões judiciais sobre políticas públicas. Revista Estudos Jurídicos. Franca-SP: Unesp, a. 14, n.1, p. 179-198, 2010.

HÄBERLE, Peter. Hermeneutica Constitucional. A Sociedade aberta dos interpretes da Constituição: Contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da Constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Agegre-RS: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

KRELL, Andréas J. Direitos sociais e controle social no Brasil e na Alemanha. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

LEÃO JÚNIOR. Teófilo Marcelo de Arêa. Acesso à moradia: sentença por etapas e políticas públicas. Curitiba: Juruá, 2014.

MANICA, Fernando Borges. Teoria da reserva do possível: direitos fundamentais a prestações e a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Revista brasileira de direito público - RBDP. Belo Horizonte: Fórum, a. 5, n. 18, p. 169-186, set-jul. 2007.

MARTINEZ, Gregório Peces-Barba. Los derechos sociales: apuntes políticos y jurídicos. In: Cadernos de La Cátedra de Democracia y Derechos Humanos. n. 1. Madrid: Ed. Universidad de Alcalá.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. 1 ed., 3ª tiragem. São Paulo; Malheiros Editores, 2011.

______. O Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, P. G. G.. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

OLIVEIRA JUMIOR, João Alencar de. Direito à mobilidade urbana: a construção de um direito social. Revista dos Transportes Públicos - ANTP - Ano 33 - 2011 - 1º quadrimestre. Disponível em: http://www.antp.org.br/_5dotSystem/download/dcmDocument/2013/01/10/F7434509-1AFA-478A-9ECD-9D0C9224E3A3.pdf. Acesso em: 29 set. 2015.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. O mínimo existencial e o princípio da reserva do possível. Revista Latino-americana de Estudos Constitucionais. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 439-461.

______. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Revista Interesse Público, n.4, 1999, p. 23-49, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direito fundamental ao transporte traz novos desafios a velhos problemas. Revista Consultor Jurídico. 2015. Disponível: http://www.conjur.com.br/2015-set-25/direitos-fundamentais-direito-fundamentaltransporte-traz-novos-desa Acesso em: 29 set. 2015.

______. Os Direitos Sociais como Direitos Fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude&pagina=Artigos. Acesso em 12 out.2015.(a)

______. Proibição de Retrocesso, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Sociais: manifestação de um constitucionalismo dirigente possível. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº . 15, setembro/ outubro/ novembro, 2008. Disponível: http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp . Acesso 29 jan. 2015. (b)

SARMENTO, Daniel. Por Um Constitucionalismo Inclusivo: História Constitucional Brasileira. Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 10º ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

TRANSPORTE PÚBLICO, INSATISTAÇÃO. Revista IDEC: São Paulo, set. 2013. Disponível em: http://www.idec.org.br/em-acao/revista/a-espera-dequalidade/materia/transporte-publico-insatisfaco-coletiva/pagina/567 Acesso em: 29 set. 2015.