A ACESSIBILIDADE NO DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE: CONCEITO NORMATIVO E SUA ESPECIFICAÇÃO CONCRETIZANTE.

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Roberto Berttoni Cidade
http://orcid.org/0000-0002-0021-5904
Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior
http://orcid.org/0000-0002-1983-4967

Resumo

O direito ao transporte, garantido constitucionalmente pela Emenda Constitucional n. 90, a cada dia necessidade de melhor objetivação. Com isso, neste trabalho, via pesquisa bibliográfica e método hipotético-dedutivo, busca-se identificar as características de fundamentalidade, contextualização histórica de contemporaneidade. Bem como, dá-se relevo ao instituto de acessibilidade como requisito essencial voltada a garantir “facilidades”, “possibilidades” e “autonomia” ao cidadão com a renovação do paradigma histórico individualista para uma concretização coletivista de consumo dos direitos sociais de modo racional, sustentável e mais eficaz, garantindo adensamento à dignidade da pessoa humana, sem a pretensão de esgotamento da matéria.

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Como Citar
CIDADE, Roberto Berttoni; LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo de Arêa. A ACESSIBILIDADE NO DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE: CONCEITO NORMATIVO E SUA ESPECIFICAÇÃO CONCRETIZANTE. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 44–61, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2019.v5i1.5482. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/5482. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto Berttoni Cidade, Universidade do Estado de Mato Grosso

Mestre em Direito pelo UNIVEM, Marília-SP (2016). Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processo Civil (2003) e graduado pela FADAP, Tupã-SP (2002). Professor da UNEMAT (2017)

Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior, UNIVEM, Marília-SP

Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Coimbra. Doutor em Direito pela ITE Bauru-SP. Mestre em Direito pela PUC-SP. Graduado pela UNIVEM onde é professor de graduação e mestrado UNIVEM, Marília-SP.

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