A ACESSIBILIDADE NO DIREITO SOCIAL AO TRANSPORTE: CONCEITO NORMATIVO E SUA ESPECIFICAÇÃO CONCRETIZANTE.

Roberto Berttoni Cidade, Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior

Resumo


O direito ao transporte, garantido constitucionalmente pela Emenda Constitucional n. 90, a cada dia necessidade de melhor objetivação. Com isso, neste trabalho, via pesquisa bibliográfica e método hipotético-dedutivo, busca-se identificar as características de fundamentalidade, contextualização histórica de contemporaneidade. Bem como, dá-se relevo ao instituto de acessibilidade como requisito essencial voltada a garantir “facilidades”, “possibilidades” e “autonomia” ao cidadão com a renovação do paradigma histórico individualista para uma concretização coletivista de consumo dos direitos sociais de modo racional, sustentável e mais eficaz, garantindo adensamento à dignidade da pessoa humana, sem a pretensão de esgotamento da matéria.

Palavras-chave


1. Acessibilidade; 2. Mobilidade; 3. Trânsito; 4. Qualidade de vida; 5. Transporte.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-989X/2019.v5i1.5482

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