A COMPENSAÇÃO PENAL POR PENAS ABUSIVAS E A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RHC Nº 136.961

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Isabelle Dianne Gibson Pereira
http://orcid.org/0000-0002-4226-7980
Matheus Borges Kauss Vellasco

Resumo

As condições precárias do sistema carcerário brasileiro já foram reconhecidas em diversos relatórios, estudos acadêmicos e decisões judiciais. Por sua vez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos específicos, já se manifestou sobre a necessidade de compensação às pessoas que cumprem penas em condições degradantes, haja vista que o sofrimento que lhe é imposto transcende aquele que é inerente à pena. Tal compensação, segundo alegado pela Corte em ao menos duas oportunidades (Resoluções de 22 e 28 de novembro de 2018), deveria ser feita pelo cômputo em dobro do tempo de pena cumprido. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RHC nº 136.961, determinou a aplicação desta contagem em dobro em relação à pena de uma pessoa custodiada no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. O presente trabalho, então, se propõe a analisar os fundamentos destas decisões, bem como o embasamento jurídico da intitulada “compensação penal”, para, ao final, verificar a possibilidade da sua aplicação a outros casos nos quais, muito embora não haja decisão da CIDH, verifique-se situação fática semelhante, apta a caracterizar um sofrimento antijurídico excessivo à pessoa presa.

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Como Citar
GIBSON PEREIRA, Isabelle Dianne; BORGES KAUSS VELLASCO, Matheus. A COMPENSAÇÃO PENAL POR PENAS ABUSIVAS E A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RHC Nº 136.961. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2024.v10i1.10577. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/10577. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Isabelle Dianne Gibson Pereira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda em Direito Penal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio. (2020). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Advogada.

Matheus Borges Kauss Vellasco

Mestre em Direito Penal na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Especializado em Direito Penal Econômico e Teoria do Delito pela Universidade Castilla-La Mancha, Espanha (2019). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2018). Advogado.

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