A COMPENSAÇÃO PENAL POR PENAS ABUSIVAS E A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RHC Nº 136.961

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Isabelle Dianne Gibson Pereira
http://orcid.org/0000-0002-4226-7980
Matheus Borges Kauss Vellasco

Resumen

As condições precárias do sistema carcerário brasileiro já foram reconhecidas em diversos relatórios, estudos acadêmicos e decisões judiciais. Por sua vez, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em casos específicos, já se manifestou sobre a necessidade de compensação às pessoas que cumprem penas em condições degradantes, haja vista que o sofrimento que lhe é imposto transcende aquele que é inerente à pena. Tal compensação, segundo alegado pela Corte em ao menos duas oportunidades (Resoluções de 22 e 28 de novembro de 2018), deveria ser feita pelo cômputo em dobro do tempo de pena cumprido. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RHC nº 136.961, determinou a aplicação desta contagem em dobro em relação à pena de uma pessoa custodiada no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. O presente trabalho, então, se propõe a analisar os fundamentos destas decisões, bem como o embasamento jurídico da intitulada “compensação penal”, para, ao final, verificar a possibilidade da sua aplicação a outros casos nos quais, muito embora não haja decisão da CIDH, verifique-se situação fática semelhante, apta a caracterizar um sofrimento antijurídico excessivo à pessoa presa.

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Cómo citar
GIBSON PEREIRA, Isabelle Dianne; BORGES KAUSS VELLASCO, Matheus. A COMPENSAÇÃO PENAL POR PENAS ABUSIVAS E A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RHC Nº 136.961. Revista de Criminologias e Politicas Criminais, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0065/2024.v10i1.10577. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistacpc/article/view/10577. Acesso em: 25 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Isabelle Dianne Gibson Pereira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutoranda em Direito Penal na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Ciências Jurídicas pela PUC-Rio. (2020). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Advogada.

Matheus Borges Kauss Vellasco

Mestre em Direito Penal na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Especializado em Direito Penal Econômico e Teoria do Delito pela Universidade Castilla-La Mancha, Espanha (2019). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2018). Advogado.

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