CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL E NA UNIÃO EUROPEIA

Sâmia Souza Carvalho, Taysa Pacca Ferraz de Camargo, Caio Pacca Ferraz de Camargo

Resumo


O presente estudo tem por objetivo geral esclarecer que existe diferença no conceito de direito ao esquecimento no Brasil em relação à União Europeia. Tenciona-se, especificamente, apresentar que existem formas variadas de se entender o conceito em comento. O presente artigo se desenvolverá com pesquisa bibliográfica construída por meio de doutrina nacional e internacional, além de jurisprudência brasileira e europeia e o método utilizado será o dedutivo. Ao final, conclui-se pela multiplicidade de contextos aos quais o instituto se aplica. Em suma, os conceitos brasileiros e europeus não são sinônimos e, portanto, têm tutelado direitos distintos

Palavras-chave


Direito ao esquecimento; Desindexação; Direito fundamental; Sociedade informacional; União Europeia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0049/2021.v7i1.7669

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